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Lei da Dosimetria: Moraes suspende aplicação até decisão do STF sobre constitucionalidade

Ministro aponta necessidade de segurança jurídica enquanto a Corte analisa ações que questionam mudanças nas penas de condenados pelos atos de 8 de janeiro de 2023

Mariana de Sousa

Publicado: 09/05/2026 às 15:39

Ministro Alexandre de Moraes profere seu voto no julgamento da Ação Penal 2694 -Núcleo 4/Rosinei Coutinho/STF

Ministro Alexandre de Moraes profere seu voto no julgamento da Ação Penal 2694 -Núcleo 4 (Rosinei Coutinho/STF)

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão da aplicação da chamada Lei da Dosimetria até que a Corte julgue ações que contestam a constitucionalidade da norma. A decisão ocorre em meio a questionamentos apresentados por entidades e partidos políticos sobre pontos do texto aprovado pelo Congresso Nacional.

Segundo Moraes, a existência de ações diretas de inconstitucionalidade em tramitação no STF configura um “fato processual novo e relevante”, o que justifica a suspensão por segurança jurídica. Na prática, isso impede que condenados pelos atos de 8 de janeiro de 2023 tenham acesso imediato a benefícios de redução de pena previstos na nova legislação, até que o plenário do Supremo se manifeste.

A lei, que passou a valer após ser promulgada pelo presidente do Congresso, Davi Alcolumbre, havia sido inicialmente vetada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, mas os vetos foram derrubados pelos parlamentares. O texto permite mudanças na dosimetria das penas e na progressão de regime, o que gerou críticas de setores que apontam possível enfraquecimento da responsabilização por crimes contra a democracia.

As ações que pedem a suspensão e eventual derrubada da norma foram apresentadas pela Associação Brasileira de Imprensa (ABI) e pela federação PSOL-Rede. Ambas argumentam que a lei pode comprometer o sistema penal ao alterar regras de soma de penas e progressão de regime em casos relacionados a crimes cometidos em contexto de multidão ou ataques às instituições.

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