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CPMI

Por 8 a 2, STF derruba liminar de Mendonça que prorrogava CPMI do INSS

O entendimento que prevaleceu é que a decisão de prorrogar ou não uma comissão parlamentar de inquérito é uma questão interna do Congresso. Portanto, não caberia ao Supremo intervir.

Estadão Conteúdo

Publicado: 26/03/2026 às 19:12

Sessão plenária do STF./Rosinei Coutinho/STF

Sessão plenária do STF. (Rosinei Coutinho/STF)

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por 8 a 2, derrubar a decisão do ministro André Mendonça que havia prorrogado o funcionamento da CPMI do INSS. A decisão não impede a prorrogação, que fica a cargo do Congresso.

O entendimento que prevaleceu é que a decisão de prorrogar ou não uma comissão parlamentar de inquérito é uma questão interna do Congresso. Portanto, não caberia ao Supremo intervir.

Votaram nesse sentido o presidente do Supremo, Edson Fachin, e os ministros Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Kássio Nunes Marques, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes. Os ministros André Mendonça e Luiz Fux votaram para manter a liminar.

Fachin afirmou que concorda com os argumentos apresentados por Mendonça. No entanto, ponderou que o tipo de ação usado para discutir o caso não foi o mais adequado, porque não se trata de uma situação em que exista um direito "líquido e certo" - ou seja, um direito claro, comprovado e sem necessidade de análise mais profunda.

Segundo ele, a questão sobre o direito das minorias de prorrogar CPIs deveria ser discutida por outro instrumento jurídico, mais apropriado para esse tipo de debate: a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), que serve para analisar possíveis violações a princípios fundamentais da Constituição.

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