Ex-dirigentes do INSS citam Lulinha em negociação de delação premiada, diz portal
Ex-procurador do INSS Virgílio Oliveira Filho e ex-diretor de Benefícios da autarquia, André Fidelis, teriam entregado Fábio Luís Lula da Silva, o Lulinha, filho mais velho do presidente Luiz Inácio Lula da Silva
Publicado: 25/02/2026 às 12:24
Sede do INSS, em Brasília (Rafa Neddermeyer/Agência Brasil)
Dois ex-dirigentes do INSS estariam em processo avançado de delação premiada, afirmou, nesta quarta-feira (25), a coluna Andreza Matais, do portal Metrópoles.
De acordo com a publicação, o ex-procurador do INSS Virgílio Oliveira Filho e o ex-diretor de Benefícios da autarquia, André Fidelis, teriam entregado Fábio Luís Lula da Silva, o Lulinha, filho mais velho do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, e dado detalhes sobre o envolvimento de políticos no esquema.
Teria sido citada pelos delatores, ainda, Flávia Péres, ministra da Secretaria de Relações Institucionais (SRI) durante o governo Jair Bolsonaro e esposa do economista Augusto Lima, ex-CEO do Banco Master e ex-sócio do empresário Daniel Vorcaro. Essa é a primeira vez que o nome de Flávia aparece associado ao esquema.
Virgílio Filho é acusado de receber R$ 11,9 milhões de empresas ligadas às entidades que faziam os descontos ilegais nas aposentadorias, tendo R$ 7,5 milhões vindo de empresas de Antônio Carlos Camilo Antunes, o Careca do INSS.
André Fidelis, por sua vez, teria recebido R$ 3,4 milhões em propina entre 2023 e 2024. Os dois estão presos desde 13 de novembro.
A advogada Izabella Borges, responsável pela defesa de Virgílio Oliveira Filho, negou que uma delação esteja em andamento. A defesa de André Fidelis não retornou o contato do portal Metrópoles.
Ao portal Brasil 247, o advogado Guilherme Suguimori, que representa Lulinha, negou qualquer vínculo de seu cliente com o caso. “A matéria não informa nenhum dado concreto sobre o que seria delatado e qual a suposta e alegada participação de Fábio, o que impede qualquer esclarecimento além do fato de que Fábio Luís não conhece esses indivíduos e jamais teve com eles qualquer tipo de relação, financeira, pessoal ou profissional”, diz a nota.
Leia a nota na íntegra:
São Paulo, 25 de fevereiro de 2026.
Recebemos com surpresa a matéria veiculada no Metrópoles afirmando que um ex-procurador e um ex-diretor do INSS teriam fechado acordo de delação premiada delatando “Fábio Luís Lula da Silva e políticos do centrão”. A matéria não informa nenhum dado concreto sobre o que seria delatado e qual a suposta e alegada participação de Fábio, o que impede qualquer esclarecimento além do fato de que Fábio Luís não conhece esses indivíduos e jamais teve com eles qualquer tipo de relação, financeira, pessoal ou profissional. Fábio não tem relação com as fraudes do INSS, não participou de fraudes ou desvios e não recebeu valores dessa fonte criminosa.
As negociações de acordos de delação são sigilosas por previsão legal e jurisprudencial, tornando inverificável a sua existência – factóide que foi negado pela defesa de um dos supostos delatores – e a confirmação de seu conteúdo, que foi meramente mencionado sem apresentação de fatos ou detalhes. A publicação desse dado vazio na véspera de sessão da CPMI que notoriamente vem discutindo medidas relativas a Fábio Luís naquele procedimento será fatalmente utilizada para fins políticos antes de sua confirmação, escancarando a irresponsabilidade de setores com interesses específicos e políticos.
Lamentamos que mais uma vez o nome de Fábio Luís Lula da Silva esteja sendo utilizado indevidamente com interesses escusos, em mais uma tentativa de atingir indiretamente o governo. Todas as afirmações levianas do passado se comprovaram falsas, o que acontecerá também neste caso.
Finalmente, reitero que diante da incessante campanha midiática reproduzindo dados parciais e sigilosos de uma investigação em andamento, entendi ser necessário requerer ao STF acesso à investigação, tendo Fábio se colocado à disposição daquele Tribunal para prestar qualquer esclarecimento eventualmente necessário após ter conhecimento do que existe (ou não existe) naqueles autos – acesso esse que ainda não lhe foi concedido, o que impede qualquer outra manifestação atual, uma vez que trabalhamos com fatos e provas, não com o combate contra conjecturas inverificáveis.
GUILHERME SUGUIMORI SANTOS
OAB/SP 295.675