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STF: Dino manda bloquear emendas propostas por Eduardo Bolsonaro e ramagem

Os dois estão atualmente fora do Brasil e afastados das atividades legislativas. A decisão de Flávio Dino contra Eduardo e ramagem se deu a partir de uma petição apresentada pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 854

Diario de Pernambuco

Publicado: 05/12/2025 às 15:06

Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino/Rosinei Coutinho/STF

Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino (Rosinei Coutinho/STF)

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o bloqueio integral de emendas parlamentares individuais propostas pelos deputados federais Eduardo Bolsonaro (PL-SP) e Alexandre Ramagem (PL-RJ).

Os dois estão atualmente fora do Brasil e afastados das atividades legislativas. A decisão se deu a partir de uma petição apresentada pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 854.

A legenda alegou que a inclusão das emendas individuais no Orçamento da União de 2026 por deputados que não exercem presencialmente o mandato viola o “núcleo essencial da representação democrática”. Segundo o PSOL, as emendas apresentadas pelos dois parlamentares são de cerca de R$ 80 milhões.

Eduardo Bolsonaro afastou-se do mandato em março de 2025 e passou a residir nos Estados Unidos. Ele é réu em ação penal no STF em razão de sua suposta atuação para que o governo?dos Estados Unidos impusesse sanções a ministros do STF e?integrantes da?Procuradoria-Geral da República (PGR)?e da Polícia Federal?pelo que considera uma perseguição política a ele e a seu pai, o ex-presidente Jair Bolsonaro. Condenado a 16 anos e 1 mês de prisão na Ação Penal (AP) 2668, Alexandre Ramagem também foi para os Estados Unidos em setembro de 2025 e é considerado foragido.

Em sua decisão, o ministro Flávio Dino destacou que o mandato parlamentar não se compatibiliza com “teletrabalho integral transnacional”, uma vez que a atividade legislativa pressupõe vivência da realidade social brasileira e atuação direta junto às instituições do Estado e ao eleitorado.

“Ou seja, não existe exercício legítimo de função parlamentar brasileira com sede permanente em Washington, Miami, Paris ou Roma”, disse. Dino considera abusivo que parlamentares saiam do território nacional para evitar se submeter às decisões do Supremo e continuem a exercer seus mandatos.

Segundo o ministro, a apresentação de emendas por parlamentares nessa condição seria uma deformação do devido processo orçamentário. A decisão, que será submetida ao plenário do STF para referendo, proíbe o Poder Executivo de “receber, apreciar, encaminhar, liberar ou executar” quaisquer novas propostas de emendas dos dois deputados. Leia a íntegra da decisão.

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