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Gilmar Mendes decide que só PGR pode pedir impeachment de ministros do STF

Na prática, o ministro Gilmar Mendes entendeu que apenas o ocupante da PGR pode mover pedidos de impeachment contra ministros do Supremo

Agência Brasil

Publicado: 03/12/2025 às 16:36

Ministro do STF Gilmar Mendes
/Fellipe Sampaio/SCO/STF

Ministro do STF Gilmar Mendes (Fellipe Sampaio/SCO/STF)

O ministro Gilmar Mendes, decano do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta quarta-feira (3) que apenas o chefe da Procuradoria-Geral da República (PGR) está apto a denunciar ministros da Corte ao Senado por crimes de responsabilidade.

Na prática, o ministro entendeu que apenas o ocupante da PGR pode mover pedidos de impeachment contra ministros do Supremo. Para isso, Mendes suspendeu o trecho da Lei do Impeachment (Lei 1.079/1950), que dava a “todo cidadão” a prerrogativa de denunciar os magistrados.

"A intimidação do Poder Judiciário por meio do impeachment abusivo cria um ambiente de insegurança jurídica, buscando o enfraquecimento desse poder, o que, ao final, pode abalar a sua capacidade de atuação firme e independente”, afirmou o ministro.

A decisão monocrática do ministro ainda deverá ser confirmada ou não pelo plenário, em julgamento virtual marcado entre os dias 12 e 19 de dezembro.

A Constituição prevê que cabe ao Senado Federal processar e julgar ministros do Supremo no caso de eventuais crimes de responsabilidade, mas não trata da possibilidade de impeachment dos magistrados. O tema é abordado na Lei 1.079/1950, a Lei de Impeachment, que regulamenta o assunto.

Pela legislação, comete crime de responsabilidade o ministro que:

  • altera, por qualquer forma, exceto por via de recurso, a decisão ou voto já proferido em sessão do Tribunal; 
  • profere julgamento, quando, por lei, seja suspeito na causa; 
  • exerça atividade político-partidária; 
  • seja patentemente desidioso no cumprimento dos deveres do cargo; 
  • proceda de modo incompatível com a honra dignidade e decoro de suas funções.

“É permitido a todo cidadão denunciar perante o Senado Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal e o Procurador Geral da República, pelos crimes de responsabilidade que cometerem”, diz o trecho da lei que foi suspenso. 

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