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Política
JUSTIÇA

Ex-prefeito é condenado por autorizar pagamentos a pessoas mortas no Agreste

Francisco Braz também é acusado de ter mantido funcionários fantasmas durante sua gestão no município de Pedra

Jorge Cosme

Publicado: 02/10/2025 às 15:14

O ex-prefeito de Pedra Francisco Braz./Foto: Reprodução/Redes sociais

O ex-prefeito de Pedra Francisco Braz. (Foto: Reprodução/Redes sociais)

O ex-prefeito de Pedra, no Agreste de Pernambuco, Francisco Carlos Braz Macedo (Avante), foi condenado a ressarcir o patrimônio público do município em R$ 1.861.857,95. Ele é acusado de improbidade administrativa por irregularidades na folha de pagamento durante sua gestão como prefeito entre janeiro de 2009 e maio de 2010.

Segundo a Ação Civil Pública do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), o ex-prefeito realizou pagamento de remuneração de pessoas já falecidas, gerando prejuízo de R$ 3.255; pagamento a servidores com CPF inválido ou inexistente na base da Receita Federal, totalizando R$ 525.464,55; e pagamento a 170 pessoas físicas que não constavam no cadastro de pessoal de Pedra, causando dano de R$ 1.288.138,40.

Para o MPPE, Francisco Braz, como é conhecido, agiu com omissão e negligência ao permitir tais pagamentos irregulares por longo período sem controle interno efetivo.

Em decisão liminar, a Justiça já havia determinado a indisponibilidade dos bens do réu até o limite do dano ao erário. Mesmo citado, o ex-prefeito não se manifestou nos autos do processo.

 

Sentença

"A análise pormenorizada do conjunto probatório demonstra, de forma inequívoca, a ocorrência de graves irregularidades na gestão da folha de pagamento do Município de Pedra/PE durante a administração do réu", escreve a juíza Cecília Kelner Silveira, da Vara Única da Comarca de Pedra, na sentença publicada na sexta-feira (26).

"A manutenção de pessoas falecidas na folha de pagamento, ainda que por período limitado, demonstra ausência absoluta de controles básicos de verificação da situação vital dos beneficiários", acrescenta a magistrada.

Ela também cita que foram identificados 609 registros de pessoas com CPF inválido ou inexistente na base da Receita Federal, o que revelaria fragilidade extrema no sistema de controle de pessoal.

Já com relação aos pagamentos a pessoas não cadastradas como servidoras municipais, a juíza diz que constitui a mais grave das irregularidades, sugerindo a existência de "funcionários fantasmas".

"A inclusão de 'funcionários fantasmas' na folha de pagamento exige atos positivos e deliberados de criação de registros fictícios, sendo impossível sua ocorrência sem conhecimento e participação ativa ou omissiva dolosa do ordenador de despesas", ela assinala.

"A ausência de impugnação específica pelo réu, que sequer apresentou contestação, corrobora a solidez das provas apresentadas e a veracidade dos fatos alegados", acrescenta a juíza, destacando que o ex-prefeito não emitiu qualquer manifestação mesmo citado.

Além da condenação do ex-prefeito a desembolsar mais de R$ 1,8 milhão devido ao dano causado ao patrimônio, a Justiça também manteve a indisponibilidade de seus bens.

Franscico Braz foi prefeito de Pedra em duas oportunidades. Ele também disputou o pleito em 2024, mas foi derrotado.

O que diz a defesa

A defesa do ex-prefeito informou que os fatos apresentados na Ação Civil Pública "não condizem com a realidade da gestão municipal e que todos os pontos serão devidamente contestados no recurso de apelação a ser protocolado junto ao Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE)".


Sobre a acusação de pagamento de remuneração a pessoas já falecidas, a defesa disse que os CPFs vinculados a ex-servidores na folha de pagamento destinavam-se, na verdade, ao pagamento de pensão por morte a seus respectivos beneficiários, uma prática comum na época, na administração pública.

Restando apenas o pagamento de pouco mais de R$ 3.500,00 a uma única servidora que havia falecido e que seus familiares não comunicaram o óbito, mas que o dinheiro estava retido na conta bancária. Não houve, portanto, pagamento indevido a pessoas mortas.


No que tange aos supostos pagamentos a servidores com CPF inválido ou inexistente, a defesa afirmou que, já à época da análise pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE/PE), foi demonstrado que a ausência dos nomes dos titulares dos CPFs inviabilizou a apresentação de uma defesa técnica. Adicionalmente, é de conhecimento geral que o sistema bancário brasileiro não processa qualquer transação financeira para CPFs inválidos, o que torna a alegação materialmente impossível. Não há como fazer qualquer pagamento a alguém sem CPF válido.


Quanto à alegação de pagamento a pessoas que não constariam no cadastro de pessoal, sugerindo a existência de "funcionários fantasmas" que residiriam em outros estados, a defesa afirma que, durante o inquérito civil conduzido pelo Ministério Público, foram fornecidas todas as informações necessárias, incluindo o endereço de cada um dos servidores, indicados como “fantasma”, no município de Pedra, comprovando o vínculo e a efetiva prestação de serviço.

 

Confira na íntegra a nota de esclarecimento da defesa:


"Pedra, 02 de outubro de 2025 – Em referência à matéria publicada, intitulada "Ex-prefeito é condenado por autorizar pagamentos a pessoas mortas no Agreste", a defesa do ex-prefeito de Pedra, Francisco Carlos Braz Macedo, vem a público prestar os seguintes esclarecimentos a respeito da condenação em primeira instância por suposta improbidade administrativa.


A defesa informa que os fatos apresentados na Ação Civil Pública não condizem com a realidade da gestão municipal no período em que Chico Braz foi Prefeito e que todos os pontos serão devidamente contestados no recurso de apelação a ser protocolado junto ao Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE).
Sobre a acusação de pagamento de remuneração a pessoas já falecidas, esclarece-se que os CPFs vinculados a ex-servidores na folha de pagamento destinavam-se, na verdade, ao pagamento de pensão por morte a seus respectivos beneficiários, uma prática comum na época, na administração pública. Restando apenas o pagamento de pouco mais de R$ 3.500,00 a uma única servidora que havia falecido e que seus familiares não comunicaram o óbito, mas que o dinheiro estava retido na conta bancária. Não houve, portanto, pagamento indevido a pessoas mortas.


No que tange aos supostos pagamentos a servidores com CPF inválido ou inexistente, a defesa ressalta que, já à época da análise pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE/PE), foi demonstrado que a ausência dos nomes dos titulares dos CPFs inviabilizou a apresentação de uma defesa técnica. Adicionalmente, é de conhecimento geral que o sistema bancário brasileiro não processa qualquer transação financeira para CPFs inválidos, o que torna a alegação materialmente impossível. Não há como fazer qualquer pagamento a alguém sem CPF válido.


Quanto à alegação de pagamento a pessoas que não constariam no cadastro de pessoal, sugerindo a existência de "funcionários fantasmas" que residiriam em outros estados, a defesa afirma que, durante o inquérito civil conduzido pelo Ministério Público, foram fornecidas todas as informações necessárias, incluindo o endereço de cada um dos servidores, indicados como “fantasma”, no município de Pedra, comprovando o vínculo e a efetiva prestação de serviço.


A defesa do ex-prefeito Francisco Braz reitera sua confiança na Justiça e aguarda a apreciação do recurso pelo TJPE, onde espera reverter a decisão e demonstrar a lisura dos atos de sua gestão."

 

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