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PEC da Blindagem: saiba as principais mudanças propostas

Com dois turnos de votação, a Câmara dos Deputados aprovou a Proposta de Emenda à Constituição que propõe o aumento da "blindagem judicial" para deputados e senadores

Mariana de Sousa

Publicado: 17/09/2025 às 21:04

Sessão da Câmara dos Deputados/Lula Marques/Agência Brasil

Sessão da Câmara dos Deputados (Lula Marques/Agência Brasil)

Com dois turnos de votação, a Câmara dos Deputados aprovou a PEC da Blindagem, Proposta de Emenda à Constituição que propõe o aumento da “blindagem judicial" para deputados e senadores do Congresso Federal, na terça-feira (16). Com o Governo Federal contra, as principais alterações estão relacionadas à abertura de ações penais no Supremo Tribunal Federal (STF), medidas cautelares e foro privilegiado dos parlamentares. Veja as mudanças da PEC e como era o texto da Constituição:

Foro privilegiado

Atualmente, segundo a Constituição, deputados e senadores diplomados, presidente e vice-presidente da República, ministros e o procurador-geral da República são julgados pelo Supremo em qualquer crime.

Na proposta do texto da PEC, o STF julgaria apenas crimes praticados no exercício do mandato ou em razão dele. Crimes executados anteriormente ao mandato ou pessoais seriam julgados por instâncias inferiores inicialmente. O texto ainda propõe que o benefício seja estendido para presidentes de partidos políticos, em caso de infrações penais comuns.

Autorização

O processo de abertura da ação penal será autorizado na Câmara para deputados ou Senado para senadores, a partir da maioria do plenário, e também do voto secreto, no prazo de 90 a partir do recebimento da ordem do Supremo. Se negada, na previsão da PEC, a licença para o processo fica suspensa enquanto o parlamentar cumpre mandato.

 

Inviolabilidade

Hoje, parlamentares são intocáveis por seus votos, opiniões e palavras. Com a PEC, deputados e senadores continuam invioláveis, agora sendo responsabilizados somente de forma ética e disciplinar, não podendo ser alvo de ações penais ou civis.

Medidas cautelares

Na Justiça, a PEC institui que instâncias inferiores ao Supremo Tribunal Federal não poderão impor medidas cautelares, como restrições de contato ou obrigações, a deputados e senadores.

 

Prisão em flagrante

No texto atual, é previsto que os parlamentares podem ser presos em flagrante somente por crimes inafiançáveis, sendo a Casa comunicada e decidindo se mantêm a reclusão no prazo de 24 horas. A resolução continua valendo na PEC, agora limitando a possibilidade, com a obrigatoriedade de especificação de crime inafiançável.

No novo texto, se preso, o congressista será mantido na custódia da Casa, até que o plenário delibere, com votos secretos, e decida por maioria, se mantém ou suspende a prisão. O mesmo deverá ser feito para a “formação da culpa”.

Votação

Para a proposta ser aprovada, era necessária a maioria de 308 votos. No primeiro turno, 353 parlamentares votaram a favor da matéria, enquanto 134 foram contra. No segundo turno da votação, a maioria a favor da proposta se manteve, com 344 votos, e 133 foram contra. Agora, a matéria segue para o Senado Federal.

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