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Política
Julgamento

Surpresa do voto de Fux foi acolhimento da incompetência do STF, diz especialista

Segundo professora de Direito Penal, ministro Luiz Fux já julgou outros casos relacionados ao 8 de janeiro sem citar a prerrogativa de foro

Mariana de Sousa

Publicado: 11/09/2025 às 00:05

Ministro Luiz Fux é o terceiro voto no julgamento da trama golpista no STF/Foto: Rosinei Coutinho/STF

Ministro Luiz Fux é o terceiro voto no julgamento da trama golpista no STF (Foto: Rosinei Coutinho/STF)

Terceiro a se manifestar no julgamento da trama golpista, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, votou pela absolvição do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e de mais cinco dos oito réus do núcleo 1. Nesta quarta (10), o placar do julgamento foi encerrado com dois ministros favoráveis e um contra a condenação dos acusados.

Em seu voto, Fux absolveu de todos os crimes o ex-presidente Jair Bolsonaro; de Alexandre Ramagem, ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin); de Almir Garnier, ex-comandante da Marinha; de Anderson Torres, ex-ministro da Justiça e ex-secretário de segurança do Distrito Federal; de Augusto Heleno, o ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI); e de Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa.

Fux condenou Braga Netto, ex-ministro de Bolsonaro e candidato à vice na chapa de 2022, e Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro, por tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito, absolvendo os réus pelos demais crimes denunciados.

Durante seu voto, que teve duração de mais de 12 horas, o ministro defendeu a anulação da ação penal sobre golpe e a “incompetência absoluta” do STF em julgar o processo, criticou o excesso de provas no julgamento, e ainda afirmou que somente o plano da trama golpista não seria suficiente para caracterizar os réus como organização criminosa.

Para a professora de Direito Penal da UFPE, Marcela Abath, a maior surpresa do voto de Fux foi o acolhimento da liminar de “incompetência absoluta” do STF para julgar o caso, uma vez que o ministro já julgou outros casos relacionados ao 8 de janeiro sem citar a prerrogativa de foro ou se posicionar pela incapacidade da Corte, o que dificilmente será considerado pelos demais ministros que ainda irão votar.

“Por que essa posição muda no momento do julgamento mais importante, na medida em que envolve aqueles que são apontados como autores intelectuais das condutas atentatórias ao estado democrático de direito?”, indaga.

Marcela ainda destaca o entendimento recente do STF, no Habeas Corpus 232.627, que “a prerrogativa de foro para julgamento de crimes praticados no cargo e em razão das funções subsiste mesmo após o afastamento do cargo, ainda que o inquérito ou a ação penal sejam iniciados depois de cessado seu exercício”, ou seja, que se alguém que possui prerrogativa de foro comete um crime no exercício e em razão da função ocupada, essa pessoa deverá ser julgada no tribunal competente, mesmo que deixe o cargo por qualquer razão.

Consequentemente, a presença do ex-presidente Jair Bolsonaro no caso atrairia a competência do caso para o STF, ainda que o mandato dele tenha acabado.

Para o professor e coordenador do curso de Direito da ESPM, Marcelo Crespo, a grande questão do voto de Fux, apesar do impacto que suas falas no julgamento, é na verdade a “incoerência” do ministro “punitivista” do Supremo, “não só com relação a esse julgamento, mas com relação à história dele”.

“Teses jurídicas podem ser debatidas, e muitas delas cabem em interpretação. Fux, atropela a história dele como ministro, porque ele nunca foi um juiz garantista. É o juiz que menos concede habeas corpus no tribunal, o que menos se importa, portanto, com julgamentos pensados em minorias”.

O especialista especula que os argumentos do voto do ministro no julgamento do núcleo 1, especialmente após o mesmo ter condenado outros réus pelos atos golpistas nas sedes dos Poderes em Brasília, refletem o medo de Fux de ser incluído na lista dos efeitos da lei Magnitski, mecanismo da legislação estadunidense usado para punir unilateralmente supostos violadores de direitos humanos no exterior.

“Estaria ele com medo de perder o visto dos Estados Unidos? O que aconteceu de tão significativo na história dele como ministro no Supremo para ter essa inversão agora considerando apenas e tão somente o núcleo crucial?”, destaca Crespo.

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