Fux: Não há prova de que algum dos réus tinha dever de impedir danos do 8 de janeiro
Ministro Luiz Fux também afirmou que os acusados não podem ser penalizados por danos causados por manifestantes, e que não há evidências de liderança intelectual
Guilherme Anjos e Mareu Araújo
Publicado: 10/09/2025 às 13:06

Ministro Luiz Fux é o terceiro voto no julgamento da trama golpista no STF (Foto: Rosinei Coutinho/STF)
Em seu voto no julgamento do núcleo 1 da trama golpista, o ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), defendeu que não há evidência de que os oito réus sejam lideranças intelectuais dos atos de 8 de janeiro de 2023, e que eles não teriam o dever de impedir os danos ao patrimônio público.
“Não há nenhuma prova de que algum dos réus tinha o dever específico de agir para impedir os danos causados pela multidão. A teoria jurídica estabelece que a omissão não se configura apenas pela ausência da ação, mas pela ausência de ação capaz de impedir o resultado do crime”, afirmou Fux.
“A simples alegação de liderança intelectual desacompanhada de evidências concretas, de responsabilidade de um indivíduo pelo dano, não é suficiente para a condenação”, acrescentou.
Além de alegar a ausência de provas que associem os réus ao comando do vandalismo, Fux apontou que o ex-ministro da Justiça, o réu Anderson Torres, teria buscado evitar que o prédio do STF fosse invadido.
“Não há prova nos autos de que os réus tenham ordenado a destruição e depois se omitido. Pelo contrário, há evidências de que assim que a destruição começou, um dos réus tomou medidas para evitar que o edifício Supremo fosse invadido pelos vândalos”, disse.

