CULTURA

CCJ aprova marco regulatório do Sistema Nacional de Cultura

O marco regulatório proposto tem o objetivo de garantir os direitos culturais, pela colaboração entre os entes federativos, para a gestão conjunta das políticas públicas de cultura

Publicado em: 28/02/2024 15:39

Relatora, Augusta Brito propôs apenas ajustes de redação ao texto
 (foto: Pedro França/Agência Senado)
Relatora, Augusta Brito propôs apenas ajustes de redação ao texto (foto: Pedro França/Agência Senado)

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (28) projeto de lei, da Câmara dos Deputados, que cria o marco regulatório do Sistema Nacional de Cultura (SNC).

 

O PL 5.206/2023 recebeu relatório favorável da senadora Augusta Brito (PT-CE), que propôs apenas ajustes de redação ao texto. A proposta segue agora para a análise da Comissão de Educação e Cultura (CE). O marco regulatório proposto tem o objetivo de garantir os direitos culturais, pela colaboração entre os entes federativos, para a gestão conjunta das políticas públicas de cultura.

 

O SNC encontra-se previsto na Constituição Federal, incluído pela Emenda Constitucional 71 e tem por objetivo a promoção do desenvolvimento humano, social e econômico com pleno exercício dos direitos culturais. O texto constitucional prevê que uma lei federal tratará sobre a regulamentação do SNC e sua articulação com os demais sistemas nacionais e políticas setoriais de governo, e é essa lacuna normativa que a proposta busca suprir. 

 

Em seu relatório, Augusta Brito acatou parcialmente emenda sugerida pelo senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ). Entre outras mudanças, a emenda substituiu uma expressão no texto para determinar que a União oferecerá apoio com instrumentos de gestão e de estímulos capazes de orientar - e não induzir, como constava no projeto original - a adesão dos demais entes federativos ao SNC.

 

A minha preocupação com o projeto era se esse estímulo à adesão ao Sistema Nacional de Cultura iria interferir de alguma forma que os entes, estados e municípios, recebessem esses recursos do Fundo Cultural, caso não aderissem ao programa. A relatora explicou que não, isso não acontece. Não haverá uma espécie de controle do governo central sobre esses recursos - afirmou Flávio.

 

A adesão plena de estados, Distrito Federal e municípios ao SNC, segundo o projeto, acontece por meio de instrumento próprio perante à União, nos termos de regulamento, e pela publicação de lei específica de criação dos sistemas estaduais, distrital ou municipais de cultura. Além disso, a adesão é condicionada à criação, no âmbito de cada ente ou sistema, do conselho de política cultural, plano de cultura e fundo de cultura próprio.

 

Segundo a relatora, as alterações sugeridas por Flávio Bolsonaro fortalecem a essência do projeto. Augusta Ribeiro também incluiu no texto que o exercício dos direitos culturais não deverá: possuir caráter político-partidário, afrontar a dignidade e a moralidade pública ou incitar a prática de crimes. Além disso, foi estabelecido que, entre outras obrigações, será dever do Estado assegurar o pleno exercício dos direitos culturais mediante a proteção da moralidade pública e dos valores religiosos, conforme sugerido por Flávio Bolsonaro.

 

Basicamente, a preocupação é com a moralidade do dinheiro público para que não sejam utilizados com fins político-partidários - disse o senador.

 

 

Marco regulatório

 

Fundamentado na poli%u0301tica nacional de cultura e suas diretrizes, fixadas pelo Plano Nacional de Cultura (PNC - Lei 12.343m de 2010), o SNC rege-se por alguns princi%u0301pios, como o da diversidade das expresso%u0303es culturais, da universalizac%u0327a%u0303o do acesso aos bens e servic%u0327os culturais e o do fomento a%u0300 produc%u0327a%u0303o, difusa%u0303o e circulac%u0327a%u0303o de conhecimento e bens culturais.

 

A sua estrutura e%u0301 composta, nas respectivas esferas da Federac%u0327a%u0303o, de o%u0301rga%u0303os gestores, conselhos de poli%u0301tica cultural, confere%u0302ncias de cultura, comisso%u0303es intergestoras, planos de cultura, sistemas de financiamento a%u0300 cultura, sistemas de informac%u0327o%u0303es e indicadores culturais, programas de formac%u0327a%u0303o na a%u0301rea de cultura e sistemas setoriais.

 

Entre os elementos da composição do SNC, os planos de cultura, estabelecidos por lei, sa%u0303o instrumentos de planejamento plurianual que orientam a execuc%u0327a%u0303o da poli%u0301tica pu%u0301blica de cultura e possibilitam a articulac%u0327a%u0303o das ac%u0327o%u0303es do poder pu%u0301blico nos a%u0302mbitos federal, estadual, distrital e municipal.

 

Das iniciativas a serem implementadas pelos entes que aderirem ao SNC, devem ser realizadas as confere%u0302ncias de cultura, com espac%u0327os de participac%u0327a%u0303o social nos quais se articulam os poderes pu%u0301blicos e a sociedade civil para analisar a conjuntura do setor cultural e propor diretrizes para a formulac%u0327a%u0303o de poli%u0301ticas pu%u0301blicas de cultura a serem adotadas.

 

Fonte: Agência Senado

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