Investigação Ministério Público vistoria exposição censurada e descarta pedofilia nas obras Promotores não indentificaram indícios de apologia à pedofilia na mostra

Por: Viver/Diario - Diario de Pernambuco

Publicado em: 12/09/2017 16:21 Atualizado em:

As obras Criança Viada, de Bia Leite, figuram entre as mais denunciadas. Foto: Santander Cultural/Divulgação
As obras Criança Viada, de Bia Leite, figuram entre as mais denunciadas. Foto: Santander Cultural/Divulgação

No dia seguinte ao cancelamento da exposição sobre a diversidade sexual Queermuseu – Cartografias da diferença na arte brasileira pelo Santander Cultural, em Porto Alegre, representantes do Ministério Público do Rio Grande do Sul estiveram no espaço expositivo para analisar o conteúdo das obras. A visita, realizada nesta segunda-feira (11), foi motivada pelas denúncias de que a exposição promovia pedofilia, zoofilia e sexualização de crianças. Segundo o Ministério Público, porém, não foram encontradas irregularidades que justificassem o cancelamento da exposição.

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A visita foi realizada pelo promotor da Infância e da Juventude de Porto Alegre Julio Almeida e pela coordenadora do Centro de Apoio Operacional da Infância, Juventude, Educação, Família e Sucessões, Denise Villela, que avaliaram as mais de 200 obras. Segundo a assessoria de comunicação do Ministério Público do Rio Grande do Sul, o caso ainda está sendo investigado, mas o parecer inicial é que não foram encontrados casos de pedofilia entre as produções artísticas que ferissem o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), mas algumas imagens que "podem caracterizar cenas de sexo explícito".

No entender do promotor, não há justificativa criminal, por não haver crianças e adolescente em exposição de genitálias ou atos de sexo explícito ou obras obras que incentivem os atos. Segundo Julio Almeida, uma das medidas que poderiam ser tomadas seria a adequação de cinco obras em um espaço reservado. No entanto, a legislação do ECA não teria exigências objetivas sobre a classificação etária para museus.

Durante a visita, os promotores de Justiça foram recebidos pelo vice-presidente executivo do Banco Santander, Alexandre D'Ambrosio; o superintender executivo, Luis Ricardo de Souza; superintendente executivo Rede Sul, Paulo Rogério Souza Silva; e pelo coordenador geral do Santander Cultural, Carlos Eugênio Trevi.

Confira o artigo 241 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que trata sobre pedofilia:

Art. 241-C. Simular a participação de criança ou adolescente em cena de sexo explícito ou pornográfica por meio de adulteração, montagem ou modificação de fotografia, vídeo ou qualquer outra forma de representação visual;

Art. 241-D. Aliciar, assediar, instigar ou constranger, por qualquer meio de comunicação, criança, com o fim de com ela praticar ato libidinoso;

Art. 241-E. Para efeito dos crimes previstos nesta Lei, a expressão "cena de sexo explícito ou pornográfica" compreende qualquer situação que envolva criança ou adolescente em atividades sexuais explícitas, reais ou simuladas, ou exibição dos órgãos genitais de uma criança ou adolescente para fins primordialmente sexuais.

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