MinC Diretor do Cine PE é o novo secretário nacional do audiovisual Ministro Marcelo Calero definiu que o pernambucano Alfredo Bertini assume a Secretaria Nacional do Audiovisual

Por: Viver/Diario - Diario de Pernambuco

Publicado em: 31/05/2016 15:39 Atualizado em: 31/05/2016 18:21

Bertini em seminário no Cine PE de 2016. Foto: Daniela Nader/ Divulgação
Bertini em seminário no Cine PE de 2016. Foto: Daniela Nader/ Divulgação
 
O pernambucano Alfredo Bertini, diretor do festival Cine PE, é o novo secretário nacional do audiovisual do Ministério da Cultura. O nome foi definido nesta terça pelo ministro Marcelo Calero.

O último ocpupante do cargo foi o cineasta baiano Pola Ribeiro, que havia assumido em fevereiro de 2015 e deixou a secretaria na semana passada.

A informação foi confirmada pela assessoria de comunicação do Ministério da Cultura.

Empresário e economista (com doutorado pela Universidade de São Paulo), Bertini foi secretário de Turismo da prefeitura do Recife em 2004 e 2005 (na gestão de João Paulo). Ele ainda fez parte do conselho consultivo do Fórum Nacional dos Festivais Audiovisuais Brasileiros, conhecido como Fórum dos Festivais, que chegou a presidir. Também já se candidatou à presidência do Sport Club do Recife.

O Cine PE, que já foi o festival de cinema brasileiro com o maior público do país, ocorre há 20 anos em Pernambuco e é organizado por Betini junto com a esposa Sandra.

Funções da Secretaria do Audiovisual:

Art. 15 (decreto nº 7.743, de 31 de maio de 2012).

À Secretaria do Audiovisual compete:

I - propor política nacional do cinema e do audiovisual, a ser submetida ao Conselho Superior do Cinema;

II - propor políticas, diretrizes gerais e metas para o desenvolvimento da indústria audiovisual e cinematográfica brasileira, a serem submetidas ao Conselho Superior do Cinema;

III - formular políticas, diretrizes e metas para formação e capacitação audiovisual, produção, distribuição, exibição, preservação e difusão de conteúdos audiovisuais e cinematográficos brasileiros, respeitadas as diretrizes da política nacional do cinema e do audiovisual e do Plano Nacional de Cultura;

IV - aprovar planos gerais de metas para políticas audiovisuais e cinematográficas, e acompanhar sua execução;

V - instituir programas de fomento, capacitação, difusão e preservação de atividades cinematográficas e audiovisuais brasileiras;

VI - analisar, aprovar, coordenar e supervisionar a análise e monitoramento dos projetos e prestações de contas das ações, programas e projetos financiados com recursos incentivados, previstos no art. 2o do Decreto no 4.456, de 2002;

VII - implementar ações de análise de projetos, e de celebração, acompanhamento e prestação de contas de convênios, acordos e instrumentos congêneres que envolvam a transferência de recursos do Orçamento Geral da União;

VIII - promover a participação de obras cinematográficas e videofonográficas brasileiras em festivais nacionais e internacionais;

IX - elaborar acordos, tratados e convenções internacionais sobre audiovisual e cinema e orientar ações para sua aplicação;

X - apoiar ações para intensificar o intercâmbio audiovisual e cinematográfico com outros países;

XI - planejar, promover e coordenar ações para difundir, preservar e renovar obras cinematográficas e conteúdos audiovisuais brasileiros, e ações para a pesquisa, formação e qualificação profissional no tema;

XII - planejar, coordenar e executar as ações com vistas à implantação do Canal de Cultura, previsto no Decreto no 5.820, de 29 de junho de 2006;

XIII - representar o Brasil em organismos e eventos internacionais relativos às atividades cinematográficas e audiovisuais; e

XIV - orientar, monitorar e supervisionar ações da Cinemateca Brasileira e do Centro Técnico Audiovisual.

Art. 16.  À Diretoria de Gestão de Políticas Audiovisuais compete:

I - formular estudos e planos setoriais de diretrizes e metas para políticas audiovisuais, com base no Plano Nacional de Cultura e nas recomendações do Conselho Superior de Cinema;

II - elaborar estudos para subsidiar políticas, diretrizes gerais e metas para o desenvolvimento da indústria audiovisual e cinematográfica brasileira, a serem submetidas ao Conselho Superior do Cinema;

III - formular, executar e acompanhar programas de fomento à cadeia produtiva do audiovisual, incluídos o desenvolvimento de processos e projetos, formação, capacitação, difusão e preservação dos acervos;

IV - acompanhar pesquisas, estudos, e marcos regulatórios sobre política audiovisual;

V - propor e implementar mecanismos de promoção e divulgação do audiovisual brasileiro no exterior;

VI - propor e implementar mecanismos de acompanhamento das ações da Secretaria do Audiovisual, da Cinemateca Brasileira e do Centro Técnico Audiovisual;

VII - propor políticas e programas interministeriais, em âmbitos federal, distrital, estadual e municipal para o desenvolvimento do audiovisual no Brasil; e

VIII - acompanhar a execução de ações para receber, analisar e monitorar projetos de coprodução, produção, distribuição, comercialização, exibição e infraestrutura relativas às atividades cinematográficas e audiovisuais, previstas no art. 2o do Decreto no 4.456, de 2002.


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