![Atraso foi de mais de 4 horas (Foto: Divulgação/Airbus) Atraso foi de mais de 4 horas (Foto: Divulgação/Airbus)]() |
Atraso foi de mais de 4 horas (Foto: Divulgação/Airbus) |
A empresa Azul Linhas Aéreas foi condenada pela Justiça de Pernambuco a pagar uma indenização de R$ 52 mil por danos materiais e R$ 7 mil por danos morais à produtora musical SAME Promoções e Fomento Ltda. A ação judicial foi movida após um voo da companhia atrasar mais de quatro horas, impedindo que a cantora Margareth Menezes se apresentasse no Galo da Madrugada, no dia 22 de fevereiro de 2020.
A decisão foi unânime e proferida no dia 17 de fevereiro, com base no Código de Defesa do Consumidor (CDC) e na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Não houve novos recursos das partes, e o processo transitou em julgado no dia 28 de março.
Na análise da apelação cível, o desembargador Gabriel de Oliveira Cavalcanti Filho constatou que houve falha na prestação do serviço da companhia aérea.
“Verifico com clareza que a artista Margareth Menezes e os componentes de sua banda receberam a informação, no próprio aeroporto, de que seu voo iria atrasar, em média, quatro horas, em razão do conserto emergencial da aeronave. Como nenhuma outra aeronave foi colocada à disposição para substituição no percurso, ficou inviabilizado o comparecimento à apresentação, gerando prejuízo decorrente do contrato. Com esta visão dos autos, resta claro que houve grave falha na prestação dos serviços pela companhia aérea acionada”, concluiu o relator.
A empresa que contratou Margareth Menezes alegou que o atraso do voo impediu a participação da artista e apresentou comprovantes de que ela tinha passagem no voo Azul 2979, com decolagem agendada para as 5h30 do dia 22 de fevereiro de 2020 e chegada prevista para as 6h50. No entanto, ao realizar o check-in, foram informados de que o voo estava atrasado em mais de quatro horas.
A produtora musical afirmou ainda que a Azul informou que o atraso foi devido a uma manutenção emergencial não programada da aeronave, que decolou somente às 12h08, muito depois do horário previsto para o início do evento.
No contrato firmado entre a artista e a produtora musical, consta que o evento estava previsto para as 9h e a saída do trio para o mesmo horário, o que significa que a artista deveria estar disponível a partir desse momento. Por não ter comparecido ao evento, a produtora musical teve que devolver o valor de R$ 52.500, pago pela apresentação da artista.
Após a sentença da 11ª Vara Cível da Capital julgar improcedente o pedido inicial de indenização por parte da produtora, a empresa apelou para o 2º Grau do TJPE e obteve provimento parcial em relação à indenização por dano moral. A SAME Promoções e Fomento Ltda. pediu um pagamento de R$ 20 mil, mas o órgão colegiado reconheceu apenas o valor indenizatório de R$ 7 mil por dano moral.
O Diario de Pernambuco procurou a Azul Linhas Aéreas, mas não obteve retorno até a publicação desta matéria.