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Leilão

Justiça de Pernambuco nega pedido de impugnação da compra do Holiday

Defensoria Pública havia realizado a solicitação apontando venda do imóvel por ''preço vil'' e baixo capital da empresa arrematante, a DG Iv Ltda

Publicado em: 10/04/2025 12:25 | Atualizado em: 10/04/2025 12:39

Segundo a Justiça, a empresa arrematante já depositou primeira parcela do valor do arremate. (Francisco Silva/DP Foto)
Segundo a Justiça, a empresa arrematante já depositou primeira parcela do valor do arremate. (Francisco Silva/DP Foto)

 
O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) negou o pedido de impugnação da compra do Edifício Holiday apresentado pela Defensoria Pública no dia 1º de abril, pelo defensor público José Fernando Nunes Debli. No texto, o órgão alegava “configuração de preço vil” e que o baixo capital da empresa arrematante, a DG Iv Ltda, causaria “fundadas dúvidas” quanto à sua capacidade financeira. 

O Edifício Holiday foi adquirido pela empresa paraibana DG IV Ltda por R$ 21.538.616,05 em leilão realizado em fevereiro deste ano. Conforme revelou o Diario de Pernambuco, a empresa compradora tem sede em Caaporã, na divisa entre a Paraíba e Pernambuco, e declara capital social de apenas R$ 1 mil na Receita Federal (RF). Ela, no entanto, faz parte de um grupo econômico maior, ligado ao comércio atacadista de combustíveis.

Em sua decisão, assinada na quarta-feira (9), o juiz auxiliar Marcos Garcez de Menezes Júnior, da 7ª Vara da Fazenda Pública da Capital, declara que o edifício não foi arrematado por preço vil, pois corresponde a valor “superior a 60% da avaliação”. Segundo o magistrado, o laudo de avaliação do bem foi debatido pelas partes, com direito a manifestação de todos. Então, após sua homologação, “em decisão que não pende de recurso”, o valor do Holiday foi atualizado para R.731.026,76, lance inicial firmado para a abertura do pregão, no dia 30 de janeiro. 

Nenhum interessado, contudo, realizou proposta. Por esse motivo, a Justiça afirma ter procedido com o abate de cerca de 40% do valor inicial do imóvel para a segunda rodada do leilão.

Em relação ao baixo capital da DG Iv Ltda, o juiz auxiliar Marcos Júnior alega que o arrematante fez o depósito inicial de 30% do valor da arrematação, de R.461.584,82, e o pagamento da comissão do leiloeiro de 5%, correspondente à quantia de R.076.930,80, ambos no dia 20 de fevereiro, data do segundo leilão. 

A DG Iv Ltda já teria realizado, também, o pagamento da primeira parcela, no valor de R.272.878,36, no dia 19 de março. Tais pagamentos, para o juiz, contrariam o argumento de “baixo capital”.

Além do pedido da Defensoria Pública, o empresário individual Hélio Gomes dos Santos também apresentou impugnação ao auto de arrematação com motivos semelhantes. No entanto, o pedido não foi acolhido pelo magistrado.

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