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Justiça

Estado é condenado a pagar pensão e indenização para filha de preso assassinado no Agreste

Além de indenização de R$ 50 mil, Justiça determinou que jovem receba pensão de 2/3 do salário mínimo por mês até completar 25 anos

Publicado em: 02/04/2025 18:40 | Atualizado em: 03/04/2025 16:26

Penitenciária Doutor Ênio Pessoa Guerra, em Limoeiro.  (Foto: Reprodução/@willianesiqueiraadv via Instagram)
Penitenciária Doutor Ênio Pessoa Guerra, em Limoeiro. (Foto: Reprodução/@willianesiqueiraadv via Instagram)
O Estado de Pernambuco foi condenado a indenizar em R$ 50 mil uma mulher que teve o pai assassinado enquanto ele cumpria pena na Penitenciária Doutor Ênio Pessoa Guerra, em Limoeiro, no Agreste de Pernambuco. A 1ª Vara Cível da Comarca de Arcoverde também condenou o Estado a pagar pensão pelos próximos seis anos.

O homicídio aconteceu em maio de 2007. Na ocasião, o preso Fernando Souza da Silva tinha 20 anos, foi atacado na cadeia e morreu após ser socorrido ao Hospital Regional de Limoeiro. Segundo a certidão de óbito, ele foi vítima de homicídio causado por “choque decorrente de ferimento penetrante”.

A filha dele tinha 1 ano na época dos fatos. Na ação movida contra o Estado, o advogado Alexandre Almeida, que representa a jovem, afirma que ela ficou sem receber o afeto e a manutenção econômica do pai.

"A morte de presidiários em decorrência de ato comissivo ou omissivo na vigilância, segurança ou assistência médica, resulta em direito à indenização em favor da família da vítima", argumenta o advogado, nos autos.

Em sua defesa, o Estado de Pernambuco alega que a ação só foi proposta em 15 de dezembro de 2022, mais de 15 anos depois do ocorrido. "Vê-se que o pretenso direito da autora foi colhido pela prescrição, devendo o feito ser extinto", afirma.

O Estado argumenta ainda que não se poderia comprovar uma relação entre o encarceramento de Francisco e a morte dele. 

Na sentença, assinada em 24 de março deste ano, o juiz Cláudio Márcio Pereira de Lima, do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), descarta a alegação de prescrição, afirmando que a contagem do prazo esteve suspensa em razão da menoridade da filha de Fernando, hoje com 19 anos. 

O magistrado aponta que houve abalo moral e dano patrimonial para a autora da ação. "A perda da vida significa, pois, a supressão de possibilidades econômicas, frustradas com a morte, que priva os lesados dos recursos patrimoniais que o falecido poderia suprir", assinala.

Ao todo, a autora da ação deverá receber R$ 50 mil por dano moral, além de pensão mensal de 2/3 de um salário mínimo (R$ 1.012, em valores atuais) a partir da data do fato e até que complete 25 anos.

Estado analisa recurso

Ao Diario de Pernambuco, o advogado Alexandre Almeida relata que a filha do detento foi criada desde criança pela avó paterna. "A nossa cliente ficou órfã logo cedo e não teve condição de ter uma vida mais digna, tendo em vista que a falta do pai afetou financeiramente a vida dela, além da questão afetiva", diz.

Em nota, a Procuradoria Geral do Estado (PGE) de Pernambuco declara que o Estado de Pernambuco foi intimado da sentença na última segunda-feira (31) e que analisa a pertinência de uma apelação.

“De todo modo, a sentença está sujeita a reexame necessário, de modo que, ainda que o Estado não interponha recurso voluntário, o processo será submetido à reapreciação do Tribunal de Justiça”, diz trecho da nota. A Procuradoria destaca também que a ação foi ajuizada em 2022, mas se refere a fatos ocorridos em 2007.

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