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JUSTIÇA

TRF-5 mantém lista formada pela OAB-PE para a vaga de desembargador da Justiça estadual

Publicado em: 27/03/2025 19:53

 (Foto: OAB/PE)
Foto: OAB/PE
Na última terça-feira (25), a 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) decidiu manter, da forma como foi concluída, a lista sêxtupla de candidatos ao cargo de desembargador do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) na vaga destinada à advocacia. A lista, formulada pela Ordem dos Advogados de Pernambuco (OAB-PE),  foi alvo de contestação na Justiça Federal  por parte de uma das candidatas. 

Para definir os seis nomes que integrariam a lista, a OAB-PE fez uma eleição direta com a participação dos advogados de todo o estado. Acontece que ficaram definidos os seguintes critérios que deveriam ser seguidos: paridade de gênero obrigatória e cota para negros e pardos. Em relação à paridade, dos seis nomes, três deveriam ser do sexo feminino e os outros três masculinos. Além disso, dois dos incluídos deveriam ser da cota racial. 

Acontece que, no final, os mais votados foram cinco mulheres e um homem. Por isso, duas foram tiradas da lista para dar lugar a dois homens. Entre as que ficaram, uma concorreu dentro da cota racial, mas depois foi considerada branca, dando lugar a outra candidata. Devido a essas mudanças, dois ex-presidentes da OAB-PE,  Jayme Asfora e Pedro Henrique Reynaldo Alves,  entraram com uma ação popular para que a lista garantisse a participação das cinco mais votadas e a cota racial.

Inicialmente, houve uma liminar favorável à ação na 1ª instância da Justiça Federal. No entanto, após a OAB-PE entrar com recurso, ela foi derrubada pelo desembargador do TRF-5, Francisco Roberto Machado. Já a 7ª turma do Tribunal referendou essa nova decisão e votou, de forma unânime, pela manutenção da lista. Segundo o também ex-presidente da Ordem Fernando Ribeiro Lins, que defendeu a entidade no julgamento da última terça-feira, o TRF não entrou no mérito da paridade ou da cota. Focou, então, na “liberdade que a OAB-PE tem para estabelecer os seus critérios para escolha dos candidatos”. Já Pedro Henrique Reynaldo Alves informou que vai recorrer da decisão ao Supremo Tribunal Federal.

Pela regra do Quinto Constitucional, a partir da lista sêxtupla entregue pela entidade, o pleno do TJPE vai votar para definir três nomes que, em seguida, serão enviados à governadora Raquel Lyra, que vai nomear o próximo ocupante da cadeira.
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