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Ministério Público recomenda que Prefeitura e Fundação de Cultura de Caruaru revisem edital de camarotes do São João

A gestão municipal tem 48 horas para atender a recomendação

Publicado em: 21/03/2025 21:20

 (Foto: Elvis Edson)
Foto: Elvis Edson
O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou que a  Prefeitura e a Fundação de Cultura de Caruaru revisem o edital de  licitação para a montagem e exploração dos camarotes do Pátio de Eventos Luiz Gonzaga, principal palco do São João da cidade.

A cobrança tem como base a ausência de um estudo técnico que contemple todas as receitas propostas para a concessão de espaço público, assegurando que o município obtenha um retorno e evite prejuízos ao erário. Segundo o Ministério Público, falta análise financeira completa no edital atual que comprove a vantagem econômica.

O órgão ainda destaca que não há uma avaliação detalhada de receitas que poderiam ser exploradas no espaço concedido, com atividades como a venda de ingressos, exploração de restaurantes e bares; comercialização de serviços exclusivos na área VIP; e taxas sobre patrocinadores e fornecedores.

Foi dado um prazo de 48 horas para que o prefeito, o presidente da Fundação de Cultura e a pregoeira do município atendam a recomendação. Se o prazo não for cumprido, o Ministério Público poderá adotar medidas judiciais para suspender o processo licitatório.

O Ministério Público fez as seguintes recomendações:

- Separação das atividades licitadas, permitindo concorrência distinta para exploração dos camarotes e captação de patrocínios;
- Elaboração de um novo estudo técnico, considerando todas as receitas possíveis da concessão e projetando valores com base em eventos similares;
- Definição de um modelo justo de cobrança, utilizando valores de mercado e participação percentual sobre as receitas geradas;
- Fixação de limites para preços de ingressos, bebidas e alimentos, garantindo acesso democrático às vagas;
- Controle financeiro e contratual, determinando regras claras para o repasse de receitas de patrocínio e evitando renovações automáticas que prejudiquem futuras concorrências.

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