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Operação La Catedral

Mensagens revelam que preso de Igarassu deu ordem para série de ataques: "Tem que matar. É gente inocente, mas é guerra"

Com nove mandados de prisão, operação da Polícia Federal mirou grupo de detentos e policiais penais supostamente envolvidos em diversos crimes

Publicado em: 28/02/2025 18:38

 (Divulgação/PF)
Divulgação/PF


Mensagens interceptadas em investigação mostram que o detento Lyferson Barbosa da Silva, conhecido como “Mago”, deu ordens de dentro do Presídio de Igarassu, no Grande Recife, para atacar prédios públicos, incendiar veículos e assassinar pessoas inocentes.

Lyferson foi um dos nove alvos da Operação La Catedral, deflagrada pela Polícia Federal (PF) na terça-feira (25), contra presos e policiais penais envolvidos em um suposto esquema de corrupção. Ex-diretor da unidade, Charles Belarmino de Queiroz Silva também foi preso na ação.

As mensagens são de 2023 e foram incluídas em relatório da Força Integrada de Combate ao Crime Organizado em Pernambuco (Ficco), obtido com exclusividade pelo Diario de Pernambuco. Elas foram extraídas após a apreensão de celulares que eram usados pelos detentos dentro da cadeia.

Segundo o documento, a conversa envolveu Lyferson e outro preso, chamado Márcio Gomes da Silva, o “Mago Aranha”, apontado como uma das principais lideranças do Sindicato do Crime, a principal facção criminosa do Rio Grande do Norte. “Manda atacar o Detran, nego. O Detran é órgão do governo federal. Estadual. Tudo junto”, diz  uma das mensagens, enviada por WhatsApp.

Na sequência da conversa, Lyferson também fala em homicídios. “Organiza e mete fogo (...) Manda avisar q se num fizer oq o estado quer vai começar morrer inocentes, latrocínios e homicídios (...) Tem q matar. Infelizmente nego. É gente inocente mas é guerra (...) Pode ser qualquer um, menos criança pequena. Agora de 12 anos para cima, nego, manda dale [sic]”.

O relatório destaca que o diálogo coincide com a série de ataques promovida pelo Sindicato do Crime, naquele ano, no Rio Grande do Norte. Na ocasião, a facção órgãos públicos, delegacias e ônibus no estado. O motivo dos atentados estaria relacionado a reivindicações dos presos no sistema potiguar – como acesso à televisão e direito à visita íntima, que foram interrompidos desde o Massacre de Alcaçuz, em 2017.

Considerado de “altíssima periculosidade” no documento, Lyferson é investigado como “grande distribuidor de entorpecentes, assaltante de banco e comerciante ilegal de armas de fogos”.

Já Márcio Gomes ocuparia o posto no “Conselho no Estado de Pernambuco” do Sindicato do Crime, de acordo com o relatório. A investigação serviu de base para o pedido de transferência de ambos para o sistema penitenciário federal.

 (Reprodução)
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Operação La Catedral

A operação da PF também teve como alvo Eronildo José dos Santos, Cecília da Silva Santos, Newson Motta da Costa Neto, Everton de Melo Santana, Ernande Eduardo Freire Cavalcanti, Reginaldo Ferreira Aniceto e Ednaldo José da Silva. Todos eles tiveram a prisão preventiva decretada pela Justiça.

Na decisão, o juiz José Romero Maciel de Aquino, do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), também determinou busca e apreensão no gabinete do diretor do presídio, além do afastamento das funções públicas de dois servidores.

Os investigados poderão responder por tráfico e associação para o tráfico de drogas, lavagem de dinheiro, corrupção, prevaricação, promoção ou facilitação de ingresso de aparelho telefônico em presídio e participação em organização criminosa.
 
Em nota sobre a operação, a Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização de Pernambuco (SEAP) disse que “não compactua com quaisquer atos ilícitos dentro do sistema prisional de Pernambuco, bem como desvios de conduta por parte de seus servidores”.

O Sindicato dos Policiais Penais do Sistema Penitenciário do Estado de Pernambuco (SINPOLPEN-PE) também se pronunciou: “Reiteramos nosso compromisso com a legalidade, a ética e a defesa dos direitos fundamentais, destacando que todo cidadão tem direito à presunção de inocência, conforme previsto na Constituição Federal”.

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