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Leilão do Edifício Holiday: saiba como dinheiro arrecadado deve ser usado, segundo TJPE

Segundo Justiça, empresa que arrematou imóvel, em Boa Viagem, não pode demolir o bem

Publicado em: 20/02/2025 13:33 | Atualizado em: 20/02/2025 13:37

Edifício Holiday foi vendido em leilão (Foto: Arquivo)
Edifício Holiday foi vendido em leilão (Foto: Arquivo)
O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) divulgou, no início da tarde desta quinta (20), detalhes do leilão que marcou a venda do Edifício Holiday, em Boa Viagem, na Zona Sul do Recife, e o que será feito com o dinheiro do pagamento. 

O arremate foi feito por R$ 21,5 milhões, encerrando um impasse que já dura alguns anos. 


A venda aconteceu na segunda  chamada do leilão judicial virtual determinado pela 7ª Vara da Fazenda Pública da Capital.
O lance único foi dado na modalidade parcelado, com pagamento de 30% no prazo de 24 horas. 
 
O  saldo restante deve ser quitado mediante depósito judicial em até 12 parcelas mensais sucessivas.
 
Os  valores serão corrigidos monetariamente pela tabela Encoge.
A venda do imóvel foi realizada pelo leiloeiro Luciano Rodrigues Resende no site www.lancecertoleiloes.com.br. 
 
“O evento começou às 11h e foi encerrado às 11h27. A autoria do lance será revelada com a homologação da proposta nos autos do processo em breve”, disse o TJPE.

Como será usado o dinheiro 
 
O valor total arrecadado com o leilão será usado da seguinte forma: 
 
Para quitar  eventual dívida trabalhista
Para pagar  tributos sobre o imóvel
Para bancar  eventual débito com concessionárias de serviço público
Fazer o ressarcimento do Município do Recife das despesas com Administrador Judicial
Pagar  despesas com a perícia para aferir o valor de mercado do bem.

Além disso, o  valor que sobrar, após essa sequência, será rateado entre os proprietários ou aqueles que apresentem justo título documentalmente incontroverso de propriedade.
Conheça o imóvel

Marco da arquitetura moderna na capital pernambucana e um dos primeiros arranha-céus a ser construído no Recife, o edifício Holiday foi construído em 1957. Fica localizado no bairro de Boa Viagem, no Recife (PE), entre a Avenida Conselheiro Aguiar e a Rua dos Navegantes, área valorizada do ponto de vista imobiliário. Com formato de meia-lua, o prédio possui 17 andares, 442 apartamentos tipo studio de 1 quarto, 34 apartamentos de 2 quartos e 17 lojas comerciais.

Polêmicas
 
O condomínio foi desocupado totalmente em 2019, devido a problemas em sua estrutura. Três mil famílias residiam nos apartamentos na época e saíram da edificação.
 
O processo de venda do imóvel teve início no 5 de abril de 2024, quando o atual presidente do TJPE, desembargador Ricardo Paes Barreto, anunciou que o Judiciário faria a alienação do imóvel para dar solução definitiva ao problema social e urbanístico no caso do edifício Holiday.
 
Em seguida, a 7ª Vara da Fazenda Pública da Capital deu andamento ao processo nº 0013676-17.2019.8.17.2001, de autoria da Prefeitura do Recife. O leilão do prédio foi autorizado no dia 5 de dezembro de 2024 em decisão do juiz de direito Marcos Garcez, titular da unidade, em função do estado de abandono e decadência do edifício e risco à sociedade. O edital foi publicado no sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe), no Diário de Justiça de Pernambuco e no Diário da Justiça Eletrônico Nacional.
Preço inicial 

O preço inicial de venda foi resultado de avaliação judicial do edifício Holiday, que indicou o valor de R$ 34.924.000,00. O total foi atualizado pela tabela Encoge, chegando ao valor final de R$ 35.731.026,76. Não houve lances para esse valor final na primeira chamada do leilão no dia 30 de janeiro de 2025. Pelas regras do edital, automaticamente a tentativa de venda foi transferida para a segunda chamada hoje (20/02), com lance mínimo de R$ 21.438.616,05.
 
Demolição proibida
 
O grupo arrematante em questão não pode demolir o Holiday. 
A regra obrigatória atende à decisão do desembargador Antenor Cardoso, que estabeleceu a proibição da demolição do prédio como item do edital. 
 
O documento estabelece ainda que as reformas do edifício serão custeadas exclusivamente pelo arrematante e deverão seguir as diretrizes do Plano Diretor do Recife.

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