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Divulgação/TJPE |
O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) intermediou um acordo judicial entre o Sindicato dos Servidores Públicos de Brejo da Madre de Deus, a Prefeitura Municipal e o Ministério Público do Estado (MPPE) para regularizar o pagamento de verbas salariais em atraso para quase mil servidores da cidade. A dívida, que ultrapassa R$ 4 milhões líquidos, será quitada por meio de um parcelamento com condições específicas, estabelecidas no Termo de Acordo Judicial.
O acordo foi formalizado na última quinta-feira, 30 de janeiro de 2025, pelo juiz Lucas do Monte, responsável pela Vara Única de Brejo da Madre de Deus. No Termo de Acordo, a Prefeitura se compromete a quitar o montante em até 36 parcelas, acrescidas do IPCA-E. A primeira parcela será paga em março de 2025, e as demais, até o dia 10 de cada mês subsequente. Os valores correspondem aos salários atrasados desde novembro de 2020, além do 13º salário do mesmo ano. O cronograma de pagamento foi estruturado levando em conta a ordem de prioridade dos beneficiários, como idade e questões de saúde.
Segundo o juiz Lucas do Monte, o acordo é de grande importância, pois garante que os servidores recebam as verbas salariais atrasadas de forma organizada e transparente. Ele ressaltou ainda que o acordo não só fixa um cronograma de pagamentos, mas também prioriza os grupos mais vulneráveis e oferece segurança jurídica aos beneficiários.
Um dos principais pontos do acordo é a renúncia das ações individuais. Mais de 220 processos, que tratam do mesmo tema, serão extintos. O Sindicato, representando os servidores, solicitou a descontinuação dos processos em andamento, e a Prefeitura concordou com a desistência das ações. Além disso, as partes renunciaram ao direito de recorrer e aos honorários, que são as despesas processuais relacionadas à parte vencida.
O magistrado destacou os benefícios da iniciativa, afirmando que a concentração de todas as demandas em um único acordo facilita o controle dos pagamentos e garante maior transparência. "A composição traz benefícios como celeridade na satisfação dos créditos, previsibilidade para o planejamento orçamentário municipal e significativa economia processual", completou o juiz.
Outra cláusula importante do acordo estabelece que o Sindicato terá acesso à documentação comprobatória dos pagamentos realizados, garantindo total transparência durante a execução do processo. Em caso de falecimento de algum beneficiário, o pagamento será direcionado aos herdeiros legais, mediante apresentação de documentos apropriados, como alvará judicial ou escritura pública de inventário.
A atuação do juiz Lucas do Monte tem sido acompanhada pela Corregedoria Geral da Justiça de Pernambuco (CGJ-PE), e sua produtividade vem sendo reconhecida. Desde que assumiu a Comarca de Brejo da Madre de Deus, o magistrado tem adotado medidas para agilizar o andamento dos processos judiciais. A aprovação deste acordo é um reflexo da eficiência do Poder Judiciário na recuperação de créditos públicos, dentro da estratégia de execuções fiscais.
Segundo o juiz, o acordo demonstra que soluções negociadas podem ser viáveis mesmo em casos complexos, estabelecendo um precedente positivo para outras jurisdições. "Ele mostra que é possível encontrar soluções que atendem tanto ao interesse público quanto aos direitos dos servidores", concluiu o magistrado.