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Investigação

Morte em ataque de pitbull: laudo confirma que idoso perdeu muito sangue após mordida

Dono de animal foi autuado por homicídio culposo, por negligência. Caso aconteceu em Olinda

Publicado em: 20/01/2025 12:16 | Atualizado em: 20/01/2025 12:53

Idoso foi atacado por pitbull em rua de Olinda  (Foto: Arquivo)
Idoso foi atacado por pitbull em rua de Olinda (Foto: Arquivo)
A Polícia Civil de Pernambuco apresentou, nesta segunda (20), detalhes da investigação sobre a morte de um idoso atacado por um pitbull, em Olinda, no Grande Recife. 
 
O dono do cão acabou sendo indiciado por homicídio culposo, quando não existe a intenção da matar, por negligência.
 
Divulgado durante coletiva, na sede da polícia, no Recife, um laudo complementar atestou que Leonardo Lustosa de Castro, de 68 anos, morreu devido a uma lesão provocada pela mordedura do animal. 
 
"Houve lesão do plexo venoso cervical laterossuperior direito, produzida por ação cortocontundente", informou a polícia.
 
Ainda segundo esse laudo, a lesão foi complexa e provocou grande perda sanguínea, bem como a formação de grande hematoma em face lateroposterior do pescoço direito.
 
A morte, portanto, foi provocada por choque hipovolêmico. 

O ataque do pitbull aconteceu no dia 17 de setembro, na Rua Coronel João Ribeiro, em frente à residência nº 375, em Bairro Novo.

"Foram realizadas diversas diligências, incluindo a escuta de testemunhas e, ao final, foi feita a conclusão da investigação", disse a polícia. 

Na entrevista, a delegada  Seccional de Olinda, Euricelia Nogueira, afirmou que foram analisados documentos da perícia do corpo e documentos produzidos nos hospitais e no Instituto de Medicina Legal (IML). 
 
"O proprietário do animal foi autuado por negligência. No estado, existe uma lei que trata desses animais. Eles só podem sair com pessoas de mais de 18 anos e com focinheira", afirmou. 
 
A lei

A Lei Estadual nº 12.469, de 18 de novembro de 2003, disciplina os critérios de responsabilidade para a criação, o registro, o manejo e a condução de cães das raças pitbull, pitbull terrier, dobermann e rottweiler e de qualquer cão com histórico de agressividade e comportamento antissocial, independente de raça ou porte, no âmbito do Estado de Pernambuco.
 
Art. 6º Somente pessoa maior de 18 anos poderá conduzir, em espaços públicos, os cães de que trata esta Lei, os quais
deverão utilizar equipamentos de contenção, como guias curtas, coleiras de controle, focinheiras e outros dispositivos que garantam a integridade física das pessoas, mas não causem sofrimento ao animal. 

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