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Fiscalização

Academia de ginástica é interditada por suspeita de atuação clandestina

Segundo o Conselho Regional de Educação Física, ação teve apoio da Vigilância Sanitária Municipal de Palmares e da PM

Publicado: 16/01/2025 às 13:24

Academia foi interditada em Palmares/Foto: Divulgação

Academia foi interditada em Palmares/Foto: Divulgação

Academia foi interditada em Palmares
Uma academia de ginástica foi interditada em Palmares, na Zona da Mata Sul pernambucana. 

Segundo o Conselho Regional de Educação Física da 12ª Região/Pernambuco (CREF12/PE) o estabelecimento funcionava de forma clandestina, no bairro de Newton Carneiro.  
 
A ação, acrescentou a entidade,  teve o apoio da Vigilância Sanitária Municipal de Palmares e da Polícia Militar.
 
O que aconteceu
 
Ainda conforme o conselho, a academia funcionava sem responsável técnico e sem profissional de educação física.
 
Além disso, o conselho apontou uma "estrutura inadequada para a prática de exercícios físicos".  

A entidade disse, ainda, que, mesmo graduado em educação física, o domo da academia não tinha o registro Profissional no CREF12. 
"A equipe de Orientação e Fiscalização do Conselho e a VISA passaram as orientações estabelecendo um prazo para a regularização e o estabelecimento foi interditado por ambos os órgãos", disse o conselho, por meio de nota.

"Não é justo uma academia (ou similar) ter registro, pagar tributos, contratar profissionais de Educação Física e outra ser clandestina, colocando em risco a saúde e vida das pessoas. O CREF12/PE vai interditar todas as irregulares. Colocamos lacre e quem retirar responderá criminalmente nos termos dos artigos 330 (desobediência), 331 (desacato) e 336 (rasgar, violar ou inutilizar lacre empregado por ordem de funcionário público) do Código Penal. As pessoas serão responsabilizadas ainda por exercício ilegal da profissão e crime contra as relações de consumo (art. 7º, VII, da Lei nº 8137/90), por induzir o consumidor ou usuário a erro, ao oferecer serviços de Educação Física sem cumprir as formalidades legais, cumulado com multa de 1 (uma) a 5 (cinco) anuidades do Sistema CONFEF/CREFs (Art. 5º-G. VI e Art. 5º-H. § 2º da Lei 9696/98)", ressalta o presidente do CREF12/PE, o Prof. Lúcio Beltrão (CREF 003574-G/PE), que também é advogado.
 
Alerta
 
O CREF12/PE alerta a toda sociedade para cobrar das academias que exponham em local visível o Certificado de Regularidade com o Conselho. Também é importante cobrar do profissional de Educação Física que atende nos espaços a sua Carteira de Identidade Profissional (CIP). Qualquer cidadão pode fazer uma denúncia anônima do exercício ilegal da profissão ou de espaços de prática da Educação Física clandestinos. 
 
As denúncias podem ser feitas  pelo site www.cref12.org.br/denuncia. O sigilo é garantido.

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