TJPE
Lucas Lyra: juiz determina que empresa de ônibus pague pensão vitalícia
Torcedor do Náutico, que foi baleado na cabeça em 2013, também deve ser indenizado em R$ 2 milhões
Por: Diario de Pernambuco
Publicado em: 07/12/2024 10:48 | Atualizado em: 07/12/2024 10:56
O juiz José André Machado Barbosa Pinto, da 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital, determinou que a empresa de ônibus Pedrosa Ltda e o Consórcio de Transportes da Região Metropolitana do Recife paguem pensão vitalícia, no valor de três salários mínimos, para Lucas Lyra, torcedor do Náutico que foi baleado em 2013.
A sentença do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) foi proferida na quarta-feira (4) e ainda cabe recurso. Na decisão, o magistrado também condenou as empresas a pagar indenização de R$ 2 milhões por danos materiais, morais e estéticos.
Lucas Lyra foi baleado na cabeça aos 19 anos, em frente ao estádio dos Aflitos, antes de uma partida entre Náutico e Central, válida pelo Campeonato Pernambucano, e tem sequelas graves até desde então. Nesta semana, o clube também divulgou uma rifa para ajudar a família para arcar com custos de tratamento.
Sentença
O autor do disparo foi José Carlos Feitosa, que fazia a segurança do ônibus da Pedrosa na ocasião. Ele foi condenado depois por tentativa de homicídio, em 2018, e recorre em liberdade.
“No que tange à existência de dano, restou incontroverso nos autos que o autor sofreu lesão seriamente grave decorrente de disparo de arma de fogo, resultando em comprometimentos irreversíveis de sua saúde física e mental”, registrou o juiz, ao reconhecer a responsabilidade civis dos réus pelo caso.
Para o magistrado, a Pedrosa foi “objetivamente responsável pelos atos praticados por seus prepostos”. Já o Consórcio, responsável por fiscalizar o serviço de transporte, teria o “dever legal de zelar pela regularidade e segurança da execução do serviço”.
“Houve sim negligência”, registrou. “Não há dúvidas de que essa obrigação incluiria a responsabilidade de vigilância sobre os métodos e meios empregados pelas concessionárias para garantir a integridade, seja ela física ou psíquica, dos usuários e terceiros envolvidos nas atividades de transporte público, abarcando o contexto apreciado”.
Na sentença, o juiz relatou, ainda, que Lucas Lyra “estudava, brincava e se relacionava”, mas “viu sua vida vertiginosamente alterada por conta do fato”. “Lucas perdeu o convívio social; perdeu a sua possibilidade de estudar; perdeu a possibilidade de jogar, de correr, de frequentar os locais antes frequentados. E isso é dor”, escreveu.
Segundo a decisão, o valor determinado da pensão tem como base as despesas da vítima com tratamento e necessidades por causa do seu estado de saúde, como adaptação de imóvel alugado, uso de lentes corretivas, alimentação adequada e custeios com internamento em hospital.
“Faz-se categórica a necessidade de custear estas e outras despesas, atuais e futuras, ante o impeditivo laboral e o quadro clínico de irreversibilidade do estado de saúde do autor”, assinalou.
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