Grande Recife
Greve dos ônibus: Tribunal Regional do Trabalho determina atuação de frota mínima
A greve alterou a rotina de, pelo menos, 1,2 milhões de passageiros nesta segunda-feira (12)
Por: Adelmo Lucena
Publicado em: 12/08/2024 13:55 | Atualizado em: 12/08/2024 14:17
Apenas 23% da frota estava funcionando nesta segunda-feira, o que causou longas filas e uma espera ainda maior por parte dos passageiros (Foto: Rafael Vieira/DP) |
O Tribunal Regional do Trabalho determinou que Sindicato dos Rodoviários recomende aos motoristas de ônibus que voltem a operar com a frota mínima de 60% nos horários e pico e de 40% nos demais horários durante a greve que teve início nesta segunda-feira (12), afetando 1,2 milhões de passageiros.
A decisão foi tomada após o Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros no Estado de Pernambuco (Urbana-PE) protocolar um pedido de julgamento do dissídio coletivo dos rodoviários no Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-6).
Por meio de nota, a Urbana-PE informou que o Tribunal determinou “que o Sindicato dos Rodoviários volte a promover a prestação dos serviços de transporte público com frota mínima de 60% nos horários de pico, e de 40% nos demais horários. Determinou ainda que o Sindicato dos Rodoviários se abstenha de bloquear as garagens ou constituir piquetes em vias públicas, autorizando, caso necessário, o uso da força policial”.
O texto da Urbana-PE ainda destaca que ela “continuará empenhada no restabelecimento do serviço de transporte público por ônibus e que não medirá esforços para minimizar os transtornos causados pelas lideranças rodoviárias à população”.
A decisão do TRT foi tomada pelo desembargador Fábio André de Farias, que determinou que seja imposta uma "multa diária no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais)
em caso de descumprimento da parte suscitada, que será revertida em favor do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT)".
O documento também determina que o "sindicato profissional abstenha de constituir piquetes junto à sede das empresas e na via pública para impedir os empregados que queiram trabalhar de fazê-lo livremente". Além disso, autoriza a utilização da Força Policial no cumprimento da ordem judicial, caso seja nacessário.
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Em sua decisão, o desembargador levou em conta que "nem todo passageiro do sistema de transporte tem a necessidade de se locomover e isso fica muito evidente quando verificamos que a frota de ônibus atende às mais diversas atividades e a lei reduziu a essa situação àqueles que vão laborar em serviços 'coloquem em perigo iminente asobrevivência, a saúde ou a segurança da população'”.
Apenas 23% da frota estava funcionando nesta segunda-feira, o que causou longas filas e uma espera ainda maior por parte dos passageiros. O terminal da PE-15, em Olinda, estava bloqueado pela Associação Independente dos Rodoviários de Pernambuco (Abirpe).
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