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Estado é condenado a pagar R$ 1 milhão por descumprir medidas de prevenção a incêndios e descargas atmosféricas em presídios

A sentença é referente a um caso de omissão nos padrões nas unidades prisionais do Complexo do Curado, na Zona Oeste do Recife

Publicado: 21/08/2024 às 15:16

Complexo do Curado fica na Zona Oeste/Foto: Arquivo

Complexo do Curado fica na Zona Oeste (Foto: Arquivo)

Complexo do Curado fica na Zona Oeste
A Justiça do Trabalho condenou o Estado de Pernambuco a pagar uma indenização de R$ 1 milhão.
 
A sentença é referente a um caso de  omissão nos padrões de prevenção contra incêndios e descargas atmosféricas nas unidades prisionais do Complexo do Curado, na Zona Oeste do Recife.
 
Segundo o Ministério Público do Trabalho (MPT-PE), o Estado tem 180 dias para cumprir essa determinação, fruto de uma Ação Civil Pública, contados a partir de 17 de julho. 
 
A decisão da 12ª Vara do Trabalho (VT) ainda reconheceu o dano moral coletivo caracterizado pelas graves violações às normas que tutelam a segurança no meio ambiente de trabalho.

O que aconteceu

Os pedidos do MPT atendem às normas regulamentares editadas pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social e ao Código de Segurança contra Incêndio e Pânico de Pernambuco (COSCIP-PE).
 
 “A atuação judicial voltada à tutela da vida e segurança dos agentes penitenciários e demais trabalhadores expostos naquelas unidades foi promovida após a constatação de grave e iminente risco, identificados pelo Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco”, explicou a procuradora do Trabalho e coordenadora regional de Defesa do Meio Ambiente do Trabalho e da Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora (Codemat), Adriana Gondim.
 
O que o MPTE pediu 

 Ministério Público do Trabalho pediu o cumprimento  de normas afetas à adequação do meio ambiente de trabalho.
 
Indicou  uma série de irregularidades identificadas no complexo prisional gerido pelo Estado de Pernambuco.
 
A presente ação foi proposta em Inquérito Civil, aberto em 2016, narrando irregularidades que datariam do ano de 2014, envolvendo os atuais Presídios Juiz Antônio Luís Lins de Barros, Aspirante Marcelo Francisco Araújo e Frei Damião de Bozzano, antigo Presídio
Aníbal Bruno.
 
A base é a denúncia de descumprimento das Normas
Regulamentadoras 5, 10, 23 e 24, ante a ocupação excedida, riscos de inflamáveis e instalações elétricas precárias, inclusive com riscos de descargas atmosféricas.
 
A título de exemplo, foi identificado que o Presídio Aspirante
Marcelo Francisco Araújo teria capacidade máxima para alojar 464 detentos, porém ali eram mantidos 1.967.
 
O Diario de Pernambuco procurou o governo e aguarda a resposta. 
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