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TJPE define banca organizadora do concurso para cartórios de notas e de registro; confira

O edital do concurso deve ser lançado neste mês de julho

Publicado: 08/07/2024 às 21:30

A banca organizadora ficará responsável por todas as fases para a completa realização do concurso/Foto: Divulgação/TJPE

A banca organizadora ficará responsável por todas as fases para a completa realização do concurso/Foto: Divulgação/TJPE

O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) selecionou a banca organizadora do concurso público de Provas e Títulos para Outorga das Delegações de Notas e de Registro do Foro Extrajudicial. O contrato foi firmado com  o Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe - CESPE/UnB) e assinado no dia 1º julho deste ano e foi publicado na página 58 do Diário de Justiça Eletrônico (DJe) da última sexta-feira (5).

O edital de abertura das inscrições deve ser publicado ainda neste mês de julho, segundo o presidente da Comissão Examinadora do Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registros do Estado de Pernambuco, desembargador Alexandre Guedes Alcoforado Assunção. A divulgação do banca organizadora permite que os candidatos se preparem melhor para a realização da prova.

O contrato com o Cebraspe prevê vigência de 15 meses de prestação de serviços com valor total estimado de R$ 1.751.825,69, considerando uma quantidade de até 1.000 candidatos com inscrições efetivamente pagas. 

A banca organizadora ficará responsável por todas as fases para a completa realização do concurso, de acordo com as diretrizes estabelecidas pela Comissão Examinadora do Concurso.

A seleção servirá tanto para provimento das delegações  de notas e de registro quanto para remoção dos titulares dos cartórios. 

Quem pode participar do concurso

Para participar do concurso do TJPE, o candidato ao provimento de vagas deve ser bacharel em Direito ou ter exercido 10 anos de serviços notariais ou de registros. Já o candidato por remoção deve comprovar titularidade de serventia extrajudicial em qualquer localidade de Pernambuco por mais de dois anos. 

Os demais requisitos para provimento e remoção serão detalhados no edital de abertura.

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