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Neoenergia convoca irrigantes e aquicultores para atualizar dados para garantir descontos de até 90%
Clientes que receberam mensagem em fatura têm até 30 de dezsembro para regularizar a situação e garantir desconto de até 90% na conta de luz
Publicado: 24/07/2024 às 13:57

A legislação prevê que os clientes recebam um alerta da Neoenergia para que seja feita a atualização do maior número possível/Foto: Neoenergia
A Neoenergia Pernambuco está convocando os clientes classificados como irrigantes e aquicultores dos Grupos A e B para a Revisão Cadastral 2024 por determinação da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). De acordo com a empresa, mais de 380 clientes enquadrados nessa categoria de consumo precisam revalidar a documentação até o dia 30 de dezembro para não perderem os descontos na conta de energia, que podem chegar a 90%.
A legislação prevê que os clientes recebam um alerta da Neoenergia para que seja feita a atualização do maior número possível. A empresa envia um alerta na fatura de energia, no campo "Informações Importantes". Para esses consumidores, aparece a seguinte mensagem: "ATENÇÃO - revisão Cadastral do Benefício Tarifário (Art. 207-REN ANEEL 1000/2021) - Ligue 116 ou procure o Atendimento".
Caso tenha alguma dúvida sobre o processo ou queira confirmar se precisa realizar a revisão, o cliente pode entrar em contato com a distribuidora através do teleatendimento gratuito, no número 116. Para os clientes do Grupo A, basta acionar a Central de Atendimento, no número 0800 281 2236.
Os consumidores que não efetuarem o recadastramento podem perder o subsídio a partir de dezembro de 2024. Caso isso aconteça, os clientes podem voltar a receber o desconto ao regularizar a documentação junto à concessionária de energia elétrica.
De acordo com a Neoenergia, não haverá ressarcimento pelo período em que o consumidor permaneceu descadastrado.
Conheça os canais de atendimento disponíveis para entrega da documentação exigida:
• Clientes do Grupo B: você deve comparecer em uma das nossas lojas de atendimento ou Rede credenciada.
%u202F• Clientes do Grupo A e B Optantes:%u202Fvocê poderá enviar a sua documentação através do Portal de Clientes Corporativos.
Documentação exigida:
• Documentos oficiais para os clientes do Grupo A e Grupo B:
Licença Ambiental ou Dispensa da Licença Ambiental; e
Outorga de água ou Dispensa da Outorga de água; e
Formulário de Revisão do Benefício Tarifário e Declaração da Carga Instalada – devem ser devidamente preenchidos e assinados, disponível aqui.
• Documentos alternativos e provisórios%u202F(EXCLUSIVO para os clientes Irrigantes e Aquicultores do Grupo B que já recebiam o benefício tarifário até dez/2020, antes do início da Revisão Cadastral em 2021):
Autodeclaração
Cópia do Protocolo do Requerimento do Licenciamento Ambiental (caso não seja entregue um dos documentos oficiais do item 1);
Cópia do Protocolo do Requerimento da Outorga de Água (caso não seja entregue um dos documentos oficiais do item 2);
Formulário de Revisão do Benefício Tarifário e Declaração da Carga Instalada – devem ser devidamente preenchidos e assinados.
Também é importante entregar os seguintes documentos:
Pessoa Física: Cadastro de Pessoa Física - CPF e Carteira de Identidade, na inexistência desta, outro documento de identificação oficial com foto - aplicável ao(s) representante(s) legal(is).
Pessoa Jurídica: Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral do CNPJ (Você pode emitir o comprovante da Receita Federal clicando aqui) e os documentos relativos à constituição e ao registro da Pessoa Jurídica.
Notas
A partir da entrada em vigor da Resolução 1.082/2023, em 02 de janeiro de 2024, a ANEEL permitirá que apenas os clientes do Grupo B que já recebiam o benefício tarifário até o ano de 2020 (antes do início da revisão cadastral) utilizem a autodeclaração no 2º Período da Revisão Cadastral, que compreende os anos de 2024 a 2026, sendo exigidos os "Documentos alternativos e provisórios", citados acima.
Além disso, caso esse grupo de clientes tenha tido o benefício tarifário cancelado no 1º ou 2º período de revisão cadastral, poderá apresentar os "Documentos alternativos e provisórios" em uma nova solicitação durante o 2º período da Revisão Cadastral, para fins de comprovação do disposto no §7º do art. 186 da REN/1.000, restabelecendo assim o benefício tarifário que havia sido cancelado. No entanto, não haverá ressarcimento pelo período em que permaneceram sem o benefício.
Para os clientes do Grupo A que utilizaram a Autodeclaração no 1º período da Revisão Cadastral (2021 a 2023) e estão sendo convocados novamente este ano, caso não apresentem os "Documentos oficiais" para comprovação do disposto no §7º do art. 186 da REN/1.000, terão o benefício tarifário cancelado e a cobrança de todos os descontos aplicados em função da autodeclaração, afastada a limitação de até 36 ciclos para devolução.
Já os clientes do Grupo B que já recebiam o benefício tarifário até dez/2020 e tenham utilizado a autodeclaração no 1º período de revisão cadastral, caso não possuam os "Documentos oficiais" ao serem convocados, poderão apresentar os "Documentos alternativos e provisórios". Mas, até a revisão cadastral subsequente, devem entregar os "Documentos oficiais" para evitar as implicações que serão aplicadas aos clientes do Grupo A.
Para conhecer os órgãos responsáveis pelo licenciamento ambiental e pela outorga do direito de uso de recursos hídricos e obter mais informações sobre a Revisão Cadastral, basta acessar o link a seguir da página da Revisão Cadastral do site da Neoenergia Pernambuco, clicando aqui.