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Judiciário

Justiça Federal determina prisão preventiva de homem preso com arquivos de pornografia infantil

Decisão foi tomada depois que suspeito passou por audiência de custódia, no Agreste pernambucano

Publicado em: 18/07/2024 08:07 | Atualizado em: 18/07/2024 08:11

Martelo é um dos símbolos da Justiça  (Foto: Arquivo)
Martelo é um dos símbolos da Justiça (Foto: Arquivo)
A Justiça Federal em Pernambuco (JFPE) determinou a prisão preventiva de um homem, morador do município de Angelim, no Agreste, preso em flagrante com conteúdo pornográfico envolvendo exploração sexual de crianças e adolescentes. 
 
O material foi apreendido após abertura de inquérito policial e cumprimento de mandado de busca e apreensão na residência do investigado. Foram encontrados dezenas de arquivos vídeos e fotos no aparelho celular do homem, além de conteúdo compartilhado por meio das redes sociais (Facebook e Instagram). 
 
A decisão foi tomada após audiência de custódia realizada na segunda-feira (15).
A prisão foi determinada pelo juiz federal titular da 23ª Vara, em Garanhuns, Felipe Mota Pimentel de Oliveira. 

Em sua decisão, o magistrado ressalta que, durante análise da documentação do investigado, foi descoberto, pelo contracheque, que o preso trabalha como auxiliar de limpeza em uma instituição de ensino, fato omitido durante a prisão em flagrante. Conforme o juiz federal, a omissão da informação do local de trabalho do investigado “revela, no mínimo, uma mendacidade com qual, infere-se, busca-se dificultar a apuração dos fatos ou a adoção de medidas segregatórias mais gravosas em decorrência do flagrante. Em se tratando de flagrante caso de pedofilia, manter a liberdade provisória do investigado, possibilitando circulação e contato com áreas onde ficam crianças, seria, além de temerário, um ato atentatório ao princípio da proteção integral da criança e do adolescente”, conclui o magistrado Felipe Mota Pimentel. 

“Consoante já explicitado na presente Decisão, reputo preenchidos os referidos requisitos, sendo a decretação da prisão preventiva, ao menos neste momento, necessária e adequada à proteção da integridade física, moral e psicológica de crianças e adolescentes, proteção essa definida pela Constituição Federal como de absoluta prioridade”, conclui a decisão. 

A decisão também atendeu à requisição do Ministério Público Federal (MPF), em favor da conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva. 

O investigado foi conduzido para a Penitenciária Juiz Plácido de Souza (PJPS), em Caruaru.

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