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Volta às aulas

Conselho Regional de Educação Física fará operação em escolas durante volta às aulas

O objetivo é que a operação fiscalize 150 escolas entre os dias 1º e 9 de agosto

Publicado em: 29/07/2024 11:16

Durante a fiscalização serão utilizados drones para  filmar e fotografar, em alta resolução, o movimento das localidades monitoradas, auxiliando o trabalho dos Agentes de Orientação e Fiscalização (que usam câmeras corporais) (Foto: Divulgação)
Durante a fiscalização serão utilizados drones para filmar e fotografar, em alta resolução, o movimento das localidades monitoradas, auxiliando o trabalho dos Agentes de Orientação e Fiscalização (que usam câmeras corporais) (Foto: Divulgação)
O período de volta às aulas em Pernambuco terá uma operação realizada pelo Conselho Regional de Educação Física da 12ª Região/Pernambuco (CREF12/PE), entre os dias 1º e 9 de agosto. A fiscalização será realizada em todas as regiões do estado.

O objetivo é monitorar quem atua com Educação Física nas escolas públicas e privadas de Pernambuco, bem como os locais de prática da Educação Física nas unidades de ensino. Serão fiscalizadas escolas públicas (municipais, estaduais e federais) e privadas. A meta até o final da operação é realizar mais de 150 vistorias nessas instituições.

"Queremos garantir, no mínimo, três aulas semanais de educação física, por turma, ministradas por Profissional de Educação Física regular junto ao CREF. Quadras cobertas em todas as escolas, carga horária de treinamento, o pagamento do novo piso salarial, além de boas condições de trabalho para todos os profissionais. Em cumprimento à legislação e respeito à sociedade e aos profissionais éticos, continuaremos as fiscalizações nas escolas municipais, estaduais, federais e privadas, bem como todos os locais denunciados", explica o presidente do CREF12/PE, Lúcio Beltrão.

Durante a fiscalização serão utilizados drones para  filmar e fotografar, em alta resolução, o movimento das localidades monitoradas, auxiliando o trabalho dos Agentes de Orientação e Fiscalização (que usam câmeras corporais). 

Todo o material é encaminhado ao Ministério Público (Estadual e da União), Polícia Civil, Polícia Militar, Polícia Federal e governos (federal, estadual e municipal) sobre exercício ilegal da profissão, condições de ciclovias, calçadas, academias, escolas, quadras, pistas, condomínios, parques, praias, praças, piscina, etc.

Registro CREF

O Ministério Público Federal (MPF), Tribunais Regionais Federais (TRFs) de todo o país, inclusive jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmam a obrigatoriedade do registro no CREF para ministrar aulas de Educação Física na educação infantil, ensino fundamental (anos iniciais e finais), médio e superior (faculdades e universidades).

Quem não se registrar no CREF, além de ser exonerado de suas funções, responderá criminalmente por exercício ilegal da profissão e crime contra as relações de consumo (art. 7º, VII, da Lei nº 8137/90), cumulado com multa de 1 (uma) a 5 (cinco) anuidades do Sistema CONFEF/CREFs (Art. 5º-G. VI e Art. 5º-H. § 2º da Lei 9696/98).

O Conselho Regional de Educação Física faz um alerta para que pais e responsáveis exijam a CIP (Carteira de Identidade Profissional) nas escolas, faculdades, clubes, academias, praças, hotéis, condomínios, etc. 

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