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Vida Urbana
PRAIA DO SOSSEGO

Muro de contenção irregular à beira-mar de Itamaracá deve ser derrubado

A Agência Estadual de Meio Ambiente (CPRH) multou o responsável pela construção

Publicado: 26/06/2024 às 10:50

/Foto: Igor Fonseca/DP

(Foto: Igor Fonseca/DP)


 
Alvo de reclamações de banhistas, um muro de contenção erguido na praia do Sossego, em Itamaracá, no Grande Recife, deve ser derrubado. A obra irregular é feita de concreto e pedra rachão e tem aproximadamente 40 metros de extensão. 
 
Além de determinar a demolição, a Agência Estadual de Meio Ambiente (CPRH) multou o responsável pela construção em R$ 2,5 mil, após vistoriar o local em 2023.
 
"Mesmo após a intimação para apresentação de defesa administrativa, o proprietário não se manifestou e o julgamento da diretoria da CPRH manteve as penalidades aplicadas. O proprietário será intimado da decisão e terá um prazo de 20 (vinte) dias para apresentação de recurso junto ao Conselho Estadual de Meio Ambiente (Consema), como determina a legislação ambiental", informou a CPRH no dia 17 de junho, por meio de nota.
 
 
 
Outro caso
 
Em Maracaípe, Ipojuca, também no Grande Recife, a construção de um muro de contenção à beira-mar é motivo de uma disputa judicial envolvendo uma família, que é detentora da estrutura que isola uma determinada área na beira-mar da praia, e o governo estadual.

Por meio de nota, a CPRH informou que foi notificada, no dia 3 de junho, por uma ordem judicial a favor dos proprietários da estrutura, determinando que o órgão estadual se abstenha da decisão de derrubar o muro.  
 
"A Procuradoria Geral do Estado (PGE) recebeu citação e intimação referente ao deferimento de medida liminar, em ação de Interdito Proibitório ajuizada pelo empreendedor/proprietário da área que determinou que ‘a CPRH se abstenha de realizar qualquer ato tendente à retirada do muro de contenção de coqueiros, bem como do cercamento da propriedade do autor’”, disse a CPRH em nota. 

Na mesma nota, a CPRH explicou que "no dia 27/05/2024, o empreendedor foi notificado do cancelamento da Autorização Ambiental anteriormente expedida e intimada da imposição de obrigação de retirada da referida estrutura, no prazo de 05 (cinco) dias úteis", acrescentou o órgão. 

Por fim, a CPRH garantiu que tomará medidas para suspender a liminar que favoreceu os proprietários da estrutura. "Informamos que a CPRH providenciará, em conjunto com PGE, as medidas necessárias à suspensão da liminar deferida ao autor, visando à retirada do muro de contenção marítima", finalizou o órgão. 
 
[SAIBAMAIS] 
 
PEC das Praias 
 
Os dois casos acontecem em meio à discussão sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 3/2022. Chamada de PEC das Praias, a proposta transfere os terrenos de marinha, mediante pagamento, aos seus ocupantes particulares e, gratuitamente, quando ocupados por estados ou municípios.

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