Judiciário

Dono de agência de modelos é condenado por estupro e por "reduzir alguém à condição análoga à de escravizado"

TRF-5 confirmou sentença já proferida pela 36ª Vara Federal de Pernambuco (JFPE)

Publicado em: 23/04/2024 14:08

TRF-5 fica no Recife  (Foto: Arquivo)
TRF-5 fica no Recife (Foto: Arquivo)
O dono de uma agência de modelos, que funcionava no Recife, foi condenado pelo Tribunal Regional federal da 5ª região (TRF-5) por  reduzir alguém à condição análoga à de escravizado, atentado violento ao pudor e estupro. 
 
Em texto postado no site na segunda (22), o TRF-5 informou ter confirmado a sentença da 36ª Vara Federal de Pernambuco (JFPE).
 Ainda conforme o Tribunal Regional Federal, o caso ocorreu em 2004.  A agência não atua mais no mercado.  O condenado foi identificado apenas pelas iniciais. 

Como aconteceu 
 
A Quinta Turma do TRF5 negou o recurso de apelação impetrado por G.S.S..
 
Ele  pedia a reforma da sentença proferida pela Justiça Federal, no 1º grau. 
 
Para isso, alegava "não haver prova suficiente da autoria dos crimes".
 Segundo o texto do TRF-5, a defesa formulou, ainda, pedido para reduzir a pena, argumentando que "as circunstâncias judiciais previstas no Código Penal deveriam ser consideradas favoráveis ao acusado, com a fixação da pena-base no mínimo legal". 
Relatora

De acordo com a relatora do processo, desembargadora federal Cibele Benevides, houve "inúmeros os testemunhos de abusos sexuais praticados pelo apelante, de forma rotineira, no interior da agência de modelos". 
 
Além disso, segundo a magistrada,  "haveria evidências de que várias vítimas foram submetidas a testes, nos quais eram constrangidas a se despir e realizar atos de cunho sexual".  
Os autos

Segundo os autos, ficou demonstrado que G.S.S. submeteu modelos à realização de ensaios fotográficos, "com determinação de que fossem fotografadas seminuas, em poses eróticas ou com toques mútuos em partes íntimas". 

o TRF-5 informou que "há, ainda, provas de que, no interior da agência, em várias oportunidades, foram exibidos vídeos com conteúdo pornográfico às jovens, que, muitas vezes, eram acomodadas na mesma cama que o réu".

 “Ele se valia desses momentos para igualmente satisfazer sua lascívia, com toques nas partes íntimas das vítimas. Resta evidente, ademais, que o apelante buscava naturalizar tais práticas, ao argumento de consistirem em parte da preparação para a carreira de modelo almejada pelas vítimas”, afirmou Cibele Benevides. Com relação ao pedido de reforma da pena, a magistrada afirmou que não se verificou justificativa para que a pena-base merecesse ser corrigida. 

Histórico

 Em 2004, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) tomou conhecimento de indícios de que a agência de modelos estaria sendo utilizada para a prática das condutas criminosas.
 
 Em cumprimento a um mandado da busca e apreensão e ordem de prisão contra o acusado, policiais encontraram, no endereço da agência, dois adolescentes em situação de risco. 
 
Ao tomarem conhecimento, pela imprensa, da prisão de G.S.S, novas vítimas procuraram as autoridades para relatar outros abusos. 

A primeira denúncia do MPPE sequer foi acolhida pela Justiça estadual. O caso se arrastou por anos, até chegar à Justiça Federal, em 2019. 
 
O Ministério Público Federal (MPF) ratificou a denúncia ofertada pelo MPPE e imputou ao acusado os crimes de: condição análoga à de escravo contra cinco vítimas, sendo quatro menores; atentado violento ao pudor contra uma vítima com 12  anos, filmada juntamente com outras adolescentes em sessão erótica; e estupro contra uma adolescente de 15 anos, com causa de aumento de pena, por conta de autor ser empregador da vítima.
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