Poluição sonora

Bar fecha acordo com MPPE para acabar com barulho

Estabelecimento firmou TAC para cessar poluição sonora, em Tamabdaré, no Litoral Sul

Publicado em: 25/04/2024 10:13 | Atualizado em: 25/04/2024 10:34

MPPE fica no Recife  (Foto: Arquivo/DP)
MPPE fica no Recife (Foto: Arquivo/DP)
Mais um bar fechou um acordo com o Ministério Público de Pernambuco (TJPE) para acabar com o barulho.
 
Desta vez, o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) foi assinado em Tamandaré, no Litoral Sul. 
 
Segundo o MPPE, a proprietária do Boteco Prime WR Petiscaria, localizado no Centro de Tamandaré, fechou o acordo para regular as atividades, o volume de som e adequar as condições administrativas do estabelecimento, no prazo de 120 dias. 

Conforme o TAC, a proprietária se comprometeu a providenciar a regularização administrativa do bar para obter as autorizações da Prefeitura e da Vigilância Sanitária até obter a documentação exigida, o estabelecimento não poderá promover eventos.
 
Além disso, a compromissária deverá providenciar o projeto de isolamento acústico do bar para que não haja a produção de barulho acima dos limites legais. Para realizar o controle do volume do som, a proprietária deverá possuir um decibelímetro no estabelecimento.  

Após a obtenção de todas as licenças necessárias e a implantação do isolamento acústico, o bar poderá funcionar todos os dias, inclusive nos fins de semanas e feriados, com emissão de som até a meia-noite. Das 0h até as 2h da manhã, só poderá ser colocado equipamento de som dentro do estabelecimento, não podendo, sob nenhuma hipótese, o barulho do som ultrapassar os limites do empreendimento.  

Em relação ao uso de equipamento de som por particulares, há uma cláusula no TAC prevendo que cabe à proprietária do bar comunicar o infrator acerca da proibição. Havendo insistência por parte do cidadão, a compromissária deve deixar de atender e, em seguida, acionar a Polícia Militar de Pernambuco (PMPE).

O MPPE também cientificou a Prefeitura de Tamandaré e a PMPE a respeito do termo, para que fiscalizem o seu devido cumprimento. 

Por fim, o não cumprimento do TAC implicará no pagamento de multa no valor de mil reais por evento irregular.

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