MULTA
TRF5 determina pagamento de indenização por desapropriação à Panair do Brasil
Terrenos da Panair foram requeridos pela União logo após a eclosão da Segunda Guerra Mundial, em 1942, para a construção de um aeroporto considerado necessário à defesa do País
Por: Diario de Pernambuco
Publicado em: 08/03/2024 14:18
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A disputa judicial tem como objeto terrenos da empresa de aviação requisitados pela União Federal, durante a Segunda Guerra Mundial (Foto: Arquivo/DP) |
A Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 deu provimento, por unanimidade, aos embargos de declaração, com efeitos infringentes, opostos pela Panair do Brasil S/A, em uma ação de indenização por desapropriação indireta.
A disputa judicial tem como objeto terrenos da empresa de aviação requisitados pela União Federal, durante a Segunda Guerra Mundial, que serviriam de base para a Aeronáutica e que foram incorporados ao patrimônio do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas (DNOCS).
A decisão afasta a prescrição da pretensão e abre caminho para o ressarcimento da empresa.
A Turma havia julgado, anteriormente, o recurso de apelação, negando o pedido da empresa.
O acórdão contra o qual os embargos se insurgiram menciona que a Panair deixou transcorrer o prazo prescricional, pois, no caso de desapropriação indireta, o direito à indenização surge a partir do momento em que o Poder Público permanece na posse do bem e que, somente em 1996, a apelante veio buscar sua pretensão em juízo, ou seja, mais de 50 anos após a cessação do motivo que ensejou a requisição dos terrenos pela União, ocorrido após a eclosão da Segunda Guerra Mundial.
Em junho de 1996, a Panair ajuizou uma ação de indenização por desapropriação indireta contra o DNOCS.
A empresa alegou que, logo após adquiridas, em 1942, as terras foram requisitadas pela União, por intermédio do Ministério da Aeronáutica, para a construção de um aeroporto considerado necessário à defesa do País.
A empresa alegou, ainda, que a União detinha apenas o direito de uso, com a obrigação de indenizar a proprietária pelo usufruto e devolver o bem, quando não mais fosse necessário.
Além disso, que a falência da Panair teria interrompido prazo de prescrição e que, por esse motivo, a propriedade não poderia ter sido adquirida por usucapião, ação que foi proposta pelo DNOCS e julgada improcedente pelo extinto Tribunal Federal de Recursos (TFR).
Para o relator do processo, desembargador federal Roberto Wanderley, o lapso temporal em discussão em nada diminui o direito da apelante.
Ele explicou que, por se tratar de ato discricionário, o prazo prescricional somente poderia fluir a partir da data da devolução do bem imóvel, o que jamais ocorreu.
O magistrado lembrou, ainda, que, no final do ano passado, a Comissão de Anistia, órgão integrante do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, declarou Celso da Rocha Miranda, ex-sócio controlador da Panair, anistiado político.
Nesse sentido, enfatizou que a Súmula nº 647 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) dispõe que “são imprescritíveis as ações indenizatórias por danos morais e materiais decorrentes de atos de perseguição política com violação de direitos fundamentais ocorridos durante o regime militar".
“De fato, analisando o contexto fático, seria impossível à Panair buscar a proteção dos seus direitos, na medida em que, durante o período militar, não havia estado democrático de direito”, ressaltou Roberto Wanderley.
Dívida inexistente
Em fevereiro de 1965, a Panair teve suas operações aéreas subitamente encerradas por um despacho do governo militar.
A suspensão das atividades e, posteriormente, a cassação de seu certificado de operação e a declaração de falência da empresa teriam motivações políticas e não financeiras, segundo veio a apurar, em 2013, a Comissão Nacional da Verdade.
A alegação das autoridades governamentais, à época, era de que a empresa tinha dívidas com a União Federal e com diversos fornecedores.
Em dezembro de 1984, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu favoravelmente aos representantes da Panair, destacando que a União tentava cobrar uma dívida inexistente.
Em 2020, a Justiça Federal reconheceu que os donos da Panair foram perseguidos pela ditadura, o que motivou o fechamento da companhia.
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