Protestos

Recife registra média de um protesto por dia em fevereiro; saiba quais são os limites das manifestações

Motoristas lidam quase que diariamente com os protestos nas principais vias da capital

Publicado em: 04/03/2024 06:03 | Atualizado em: 04/03/2024 06:02

Por conta da lentidão no trânsito causada pelos protestos, veículos de prioridade, como ambulâncias, viatura dos bombeiros e da polícia, acabam chegando com atraso nos destinos (Foto: Rômulo Chico/Arquivo DP)
Por conta da lentidão no trânsito causada pelos protestos, veículos de prioridade, como ambulâncias, viatura dos bombeiros e da polícia, acabam chegando com atraso nos destinos (Foto: Rômulo Chico/Arquivo DP)

O trânsito é um dos principais motivos das dores de cabeça de quem mora no Recife. Como se não bastassem as diversas limitações e problemas do deslocamento na capital Pernambucana, os motoristas e pedestres precisam lidar quase diariamente com um protesto.

O município registrou pelo menos 27 manifestações que afetaram o trânsito do município somente no mês de fevereiro, de acordo com a Companhia de Trânsito e Transporte Urbano (CTTU). A média foi de uma manifestação por dia, dificultando a fluidez das vias com a queima de pneus e a interdição das vias com objetos.

Por conta da lentidão no trânsito causada pelos protestos, veículos de prioridade, como ambulâncias, viatura dos bombeiros e da polícia, acabam chegando com atraso nos destinos. O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) considera infração de trânsito não dar passagem para estes tipos de veículos, com multa de R$ 293,47.

Diante destes problemas causados pelas manifestações, mesmo que elas sejam pacíficas, fica a dúvida se elas são ilegais e quais são os seus limites. Os protestos podem ser entendidos como um ato coletivo que reúnem cidadãos publicamente para expressar uma opinião, solicitar ou repudiar algo. Na maioria das vezes este tipo de evento é realizado por estudantes, minorias e pessoas que estão à margem da sociedade por sofrerem com as injustiças sociais.

Há quem classifique as manifestações como atividades “antidemocráticas” e “inconstitucionais”. No entanto, os protestos não são entendidos pela lei brasileira como um crime, uma vez que são vistos como parte da democracia e como um ato válido para reivindicar direitos. No Brasil, a Constituição Federal institui a liberdade de locomoção no inciso XV do artigo 5º.

"É livre a locomoção no Território Nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens". A Constituição Federal também admite o direito à manifestação, em seu inciso XVI do artigo 5º. “Todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais aberto ao público, independentemente de autorização”.

Protestos X Trânsito
 (Foto: Wilson Maranhão/DP)
Foto: Wilson Maranhão/DP

Em 2021, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que protestos em locais públicos são permitidos independentemente se foram previamente comunicados às autoridades, como a Polícia Militar. A decisão complicou ainda mais a rotina dos motoristas, que são pegos de surpresa pelos manifestantes, tendo que optar por rotas mais longas e inseguras.

No entanto, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, é infração gravíssima “usar qualquer veículo para, deliberadamente, interromper, restringir ou perturbar a circulação na via sem autorização”. Quem cometer tal delito pode pagar até R$ 5.869,40 e a multa para os organizadores do protesto chega a R$ 17.608,20.

A Polícia Militar de Pernambuco (PMPE) informa que “em casos de protestos programados, existe um planejamento onde é empregado o efetivo da unidade operacional da área do evento, além da mobilização do efetivo da prontidão, que pode ser acionado de acordo com a necessidade, através da coordenação da Central de Operações (COPOM), de acordo, ainda, com o nível de força para cada situação”.

Caso a manifestação não seja comunicada, o efetivo é acionado pela coordenação do COPOM, levando em consideração o cenário do protesto.

De acordo com a PM, os bloqueios de vias estão entre as principais irregularidades cometidas pelos manifestantes, ao lado de danos ao patrimônio público e privado, lesão corporal, desacato, resistência e desobediência.

“Esse tipo de ocorrência, normalmente, não é evitada, mas a principal função da Polícia Militar é garantir a integridade física das pessoas, além de evitar danos ao patrimônio público, minimizando os transtornos causados por esse tipo de situação, coibindo, sempre que possível, as interdições de vias”, destaca a PM.

Tags: trânsito | recife | protestos |

COMENTÁRIOS

Os comentários a seguir não representam a opinião do jornal Diario de Pernambuco; a responsabilidade é do autor da mensagem.
MAIS NOTÍCIAS DO CANAL