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Mães de Pernambuco: guia tira todas as dúvidas sobre programa que garante dinheiro para chefes de família

Governo do Estado contempla com R$ 300 por mês 100 mil mães que têm filhos com até 6 anos e vivem em situação de vulnerabilidade

Publicado em: 27/03/2024 13:08 | Atualizado em: 27/03/2024 16:38

Lançado na segunda (25), o  Mães de Pernambuco é um programa de transferência mensal de renda, voltado a mulheres em situação de vulnerabilidade social que estão gestantes, são mães ou responsáveis por crianças que estejam na primeira infância (Foto: Hesíodo Góes/Secom)
Lançado na segunda (25), o Mães de Pernambuco é um programa de transferência mensal de renda, voltado a mulheres em situação de vulnerabilidade social que estão gestantes, são mães ou responsáveis por crianças que estejam na primeira infância (Foto: Hesíodo Góes/Secom)
Lançado na segunda (25), o  Mães de Pernambuco é um programa de transferência mensal de renda, voltado a mulheres em situação de vulnerabilidade social que estão gestantes, são mães ou responsáveis por crianças que estejam na primeira infância, ou seja, têm idade de zero a seis anos.

Inicialmente, o Mães de Pernambuco vai beneficiar até 100 mil mulheres, das quais 62,4 mil são mães solo. Ao todo, espera-se que o programa beneficie também cerca de 118 mil crianças.

O programa vai pagar mensalmente o valor de R$ 300 para 100 mil mulheres em situação de vulnerabilidade social, com base no CadÚnico e que estejam dentro dos critérios de seleção estabelecidos. 

Os recursos para pagamento do benefício virão do Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza/Tesouro Estadual.

Para ter acesso ao benefício do programa Mães de Pernambuco, a mulher precisa cumprir cinco critérios ao mesmo tempo. 

Ser beneficiária do programa Bolsa Família em situação regular e estar com o Cadastro Único para programas sociais do Governo Federal atualizado nos últimos 24 (vinte e quatro) meses; Ser responsável familiar; Ser gestante e beneficiária do programa Benefício Variável à Gestante (BVG), ou ser mãe ou responsável familiar por criança de zero a seis anos (0 a 72 meses); Não ter emprego ou renda formal; Morar em Pernambuco.

Além desses critérios, a mulher também precisa fazer parte das 100 mil famílias em situação de maior vulnerabilidade social, com base no CadÚnico, acrescida dos valores recebidos pelo grupo familiar no programa Bolsa Família. 

Caso um dos critérios do programa deixe de ser cumprido, o pagamento do benefício do Mães de Pernambuco pode ser suspenso.

Seleção

Para selecionar as 100 mil beneficiárias, o Mães de Pernambuco vai considerar, além da menor renda familiar por pessoa, já incluído o benefício do programa Bolsa Família, a pontuação dos 24 (vinte e quatro) critérios de condições sociais e de vida como método de desempate, priorizando as mulheres que se encontrem em maior vulnerabilidade.

Os critérios de desempate para a concessão do benefício, cada um valendo um ponto, são:

Ter dependente(s) na primeira infância; 

Ser gestante e beneficiária do programa Benefício Variável à Gestante – BVG; 

Ser provedora de família monoparental; Ser pessoa com Deficiência (PCD) ou com dependente(s) e/ou filhos(as) declarados(as) Pessoa(s) com Deficiência (PCDs);  

Ser maior de 65 (sessenta e cinco) anos;

Declarar-se negra, parda, indígena, quilombola ou cigana;

Pertencer a comunidade de terreiro; 

Atuar em atividade extrativista; 

Atuar na pesca artesanal; 

Integrar comunidade ribeirinha; 

Ser catadora de material reciclável; 

Ser assentada de reforma agrária; 

Ser acampada rural;

Atuar na agricultura familiar; 

Ser beneficiária do Programa Nacional de Crédito Fundiário; 

Declarar-se analfabeta; 

Morar em domicílios urbanos sem água canalizada em, pelo menos, um cômodo; 

Morar em domicílio cujas paredes sejam construídas ou compostas com material inapropriado, como taipa, palha, madeira aproveitada ou outro material;

Morar em domicílio ou propriedade sem banheiro ou sanitário; 

Morar em domicílio improvisado, consistente em espaços precariamente adaptados pelas famílias para servir de moradia, podendo estar em áreas privadas como prédios ou casas abandonadas, construções e acampamentos em áreas rurais ou em áreas públicas como barracas e tendas;

Morar em domicílios coletivos, em espaços onde as famílias ou pessoas residem e se submetem a regras administrativas, como abrigos, pensões, alojamentos, dentre outros; 

Declarar-se pessoa em situação de rua; 

Ter componente familiar no sistema prisional; 

Ter criança em situação de trabalho infantil.

Após o somatório desses pontos, caso a contagem siga empatada, será adicionado 1 (um) ponto às mulheres com ensino fundamental incompleto ou grau de escolaridade inferior. 

Se o empate permanecer, as responsáveis familiares remanescentes serão ordenadas pela data mais antiga de ingresso no CadÚnico. 
 
Como Participar

Para selecionar as beneficiárias, o programa Mães de Pernambuco é preciso acessar o site  e, na seção “Confirmar Participação”, informar seu Número de Identificação Social (NIS) e sua data de nascimento. 

O sistema utiliza a base de dados do CadÚnico para programas sociais do Governo Federal, ferramenta de identificação socioeconômica das famílias brasileiras de baixa renda. 

Uma vez cumpridos os requisitos para ser beneficiária do Mães de Pernambuco, a mulher precisa confirmar seu interesse em participar do programa. 

Calendário de Pagamento

O pagamento do Mães de Pernambuco sempre vai acontecer no quinto dia útil de cada mês para todas as beneficiárias. 

Elas vão receber o valor por meio do cartão personalizado do programa, em conta bancária de sua titularidade, em uma instituição conveniada.

Novas beneficiárias do Mães de Pernambuco 

A cada 6 (seis) meses serão disponibilizadas novas vagas para o programa Mães de Pernambuco. 

A Secretaria de Assistência Social, Combate à Fome e Políticas sobre Drogas (SAS), responsável por sua execução, divulgará o cronograma de confirmação de participação para as novas beneficiárias no site www.maesdepernambuco.pe.gov.br.

Sendo assim, as novas mulheres que se encaixarem nos critérios de elegibilidade (residir em Pernambuco; ser beneficiária do Bolsa Família e estar com o cadastro atualizado; ser responsável familiar; estar gestante, ser mãe ou responsável por criança de 0 a 72 meses de idade; não ter emprego ou renda formal) poderão participar do programa em novo período, caso sejam classificadas dentro das vagas disponíveis.

O papel da Controladoria Geral do Estado e da Secretaria da Fazenda

A Secretaria da Controladoria-Geral do Estado (SCGE) e a Secretaria da Fazenda (SEFAZ) acompanham o andamento do Mães de Pernambuco, cruzando dados de várias bases para checar as informações incluídas no Cadastro Único. 

Se houver inconsistências nas informações analisadas, a mulher pode se tornar inelegível, ou seja, ser impedida de receber o benefício. 

Caso tenha o pagamento negado por esse motivo, a mulher pode procurar a Ouvidoria Social da Secretaria de Assistência Social, Combate à Fome e Políticas sobre Drogas (SAS) para esclarecer as possíveis divergências que geraram inconsistências, apresentando os documentos necessários em até 3 (três) dias úteis, a contar da data de registro da contestação na Ouvidoria.

Contestação

O sistema que gerencia o Mães de Pernambuco confere as informações de cada beneficiária e verifica se os critérios estabelecidos pelo programa estão sendo cumpridos. 

Caso haja inconsistências, o pagamento do auxílio pode ser suspenso, mas essa suspensão pode ser contestada, por meio de contato com a Ouvidoria Social da SAS.

A equipe da Ouvidoria registra a contestação e informa o número de protocolo à cidadã, que é orientada a encaminhar, por e-mail ou por WhatsApp, documentos que esclareçam o que está sendo contestado. Junto a esses documentos, ela também deve informar seu nome completo, NIS, CPF, e-mail e telefone de contato. 

Durante a análise da solicitação, a Ouvidoria vai manter contato pelo canal escolhido pela cidadã, seja e-mail, seja WhatsApp. 

Cada contestação tem um prazo de 20 (vinte) dias para ser respondida, a contar da data de recebimento dos documentos. Esse prazo pode ser estendido por até mais 10 (dez) dias. 

O contato com a Ouvidoria Social pode ser feito por telefone (0800.081.4421), pelo e-mail documentosmaes@sas.gov.pe.br ou pelo WhatsApp (81) 9-8494.1298

Outras informações

Para mais informações, dúvidas ou esclarecimentos sobre o funcionamento do programa Mães de Pernambuco, basta entrar em contato com a Ouvidoria Social da SAS por telefone (0800.081.4421), e-mail ouvidoria@sas.pe.gov.br ou acessar o site www.maesdepernambuco.pe.gov.br.

O Secretário de Assistência Social de Pernambuco, Carlos Braga, falou com a equipe de reportagem do Diario de Pernambuco e destacou a importância do programa.

“O Governo do Estado criou o Mães de Pernambuco para fortalecer as famílias chefiadas por mulheres, que estejam em situação de vulnerabilidade extrema. Fortalecendo o cuidado com a primeira infância, o estado além de lutar imediatamente contra a insegurança alimentar e nutricional, constroi junto com essas famílias um futuro melhor para a comunidade”, destacou o secretário.

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