Judiciário

Assessor de investimento é condendado pelo TJPE a devolver dinheiro para cliente por causa de falsa aplicação em bitcoin

A decisão é da Primeira Turma Recursal Cível Extraordinária dos Juizados Especiais de Pernambuco

Publicado em: 14/03/2024 07:39

TJPE fica no Recife  (Foto: Arquivo/DP)
TJPE fica no Recife (Foto: Arquivo/DP)
Um assessor de investimentos foi condenado pela Justiça pernambucana  a devolver R$ 12.389,94 a uma cliente por causa de uma  falsa aplicação em bitcoin,  uma criptomoeda.
 
A decisão é da Primeira Turma Recursal Cível Extraordinária dos Juizados Especiais de Pernambuco.
 
O colegiado decidiu pela condenação por maioria dos votos. 
Em texto divulgado no site, o TJPE deu detalhes da sentença, proferida no fim de fevereiro. 
 
A juíza Juliana Rodrigues Barbosa foi a relatora do recurso interposto pela cliente investidora. 
 
Participaram do julgamento do caso os magistrados Damião Severino de Sousa e Fábio Mello de Onofre Araújo, também integrantes do órgão colegiado.

Provas
 
Segundo as provas anexadas aos autos, a cliente contratou, verbalmente por conversas no aplicativo WhatsApp, o assessor de investimento para gerir aplicações em bitcoin, sob a promessa de lucro financeiro. 
 
"Regularmente, o assessor apresentava à cliente planilha atualizada referente ao investimento, transparecendo que a prestação do serviço contratado vinha sendo executada com maestria. Em fevereiro de 2019, a cliente solicitou o resgate do valor acumulado, mas não obteve sucesso. O assessor não realizou a operação. Sem a resposta do prestador de serviço, a cliente formalizou boletim de ocorrência no Departamento de Repressão a Crimes Patrimoniais, bem como junto ao Ministério Público Federal", explicou o texto do TJPE. 
 
Ainda segundo o tribunal, o assessor não apresentou defesa após ser oficialmente intimado, deixando o processo tramitar à revelia. 
 
“Como foi decretada a revelia do requerido, considero verdadeiros os fatos narrados em exordial. De outra banda, ao consultar o nome do réu junto ao sítio eletrônico do TJPE verifico que responde inúmeros outros processos por fatos similares. Não há indícios nos autos de que o réu possuía contrato de qualquer corretora vinculada à parte ré que seja autorizada, pela Comissão de Valores Mobiliários, a operar no mercado de criptomoedas. No entanto, celebrou o que não se trata de uma relação de mandato, de mera intermediação de investimentos em criptomoedas”, relatou juíza Juliana Rodrigues Barbosa no voto.
 
Crime
 
Para a relatora do recurso interposto pela cliente, houve dolo na atuação do assessor de investimento ao realizar manobras e maquinações com o propósito de obter a autorização para gerir as aplicações em bitcoin da cliente, que não seria emitida se ela não fosse enganada. 
 
“Entendo que o pedido deve ser apreciado pela rescisão por descumprimento e eventuais ressarcimentos para o polo autor, sendo de rigor a devolução dos valores investidos, pela retenção de valores indevidamente, ludibriando a autora de que se tratava de relação contratual lícita e perfeita. Assim, a conclusão não pode ser outra senão pela necessária desconstituição do negócio jurídico quer pelo inadimplemento verificado, quer pela impossibilidade jurídica de seu objeto ou mesmo dolo, que exsurge o dever de indenizar”, escreveu a magistrada no voto.

O pedido de indenização por dano moral não foi acolhido pelo órgão colegiado nos termos do voto da juíza Juliana Rodrigues Barbosa. “Embora discorra sobre a aflição de ter tido cessada abruptamente uma de suas rendas (investimentos) e ainda o desgosto e receio de perder todas as economias disponibilizadas ao requerido [assessor], a parte autora estava ciente dos riscos sobremaneira elevados da operação que contratou. Portanto, improcedentes os danos morais pleiteados”, concluiu a relatora no voto.
 
O que é bitcoin

O Bitcoin é uma forma de dinheiro eletrônico peer-to peer (ponto a ponto).
 
Ele  pode ser transferida sem o intermédio de instituições financeiras.

Na prática, isso significa que dois indivíduos, mesmo morando em países diferentes, podem enviar BTC um para o outro sem precisar de um banco ou de uma empresa de remessa internacional.

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