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População pode emitir certidões gratuitas no site do TJPE; saiba como

Segundo a corte, a Certidão Negativa de Antecedentes Criminais é a mais procurada

Publicado em: 20/02/2024 10:42

Certidão Negativa de Antecedentes Criminais, Cível, e Agravo de Instrumento para advogado podem ser emitidas, entre outras. (Foto: Reprodução/ Pixabay)
Certidão Negativa de Antecedentes Criminais, Cível, e Agravo de Instrumento para advogado podem ser emitidas, entre outras. (Foto: Reprodução/ Pixabay)
 
O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) oferece de forma gratuita mais uma opção para os cidadãos emitirem online suas certidões.
 
Dentre estas a Certidão Negativa de antecedentes criminais, Cível, desde que a ação judicial esteja tramitando no formato de Processo Judicial Eletrônico (PJe). Certidão de Agravo de Instrumento para advogado entre outras.

Segundo a corte, a Certidão Negativa de Antecedentes Criminais é a mais procurada, que também é conhecida como ‘Certidão Nada Consta’, utilizada para aprovações em concursos públicos ou seleções de emprego.
   
Com o objetivo de informar a existência ou não de registro de antecedentes criminais, declarando se a pessoa é parte em processos criminais no âmbito do 1° Grau da Justiça estadual.

De acordo o Setor de Antecedentes Criminais do 1° Grau do Tribunal, a unidade responsável pela emissão e validação das certidões de Nada Consta do Judiciário pernambucano, alcança aproximadamente o número de 500 certidões emitidas diariamente.

Como emitir?

Para os interessados em adquirir a certidão, basta acessar o seguinte link. No menu de acesso rápido, o cidadão deve clicar na opção "Emitir Certidão de Antecedentes Criminais" e então prosseguir para a Aba que busca identificar se trata-se de Pessoa física ou jurídica.

Se for pessoa física, deve-se preencher um formulário com informações que incluem o nome completo, números de documentos de identificação, CPF, bem como o Título de Eleitor. No local, também é necessário informar data de nascimento, nacionalidade, endereço residencial, dentre outras informações. Concluídas todas as etapas de identificação, o cidadão deve clicar em "Solicitar". 

No caso de Pessoas jurídicas, deve-se preencher informações da empresa, como, por exemplo, Razão social, CNPJ, Inscrição estadual, dentre outros.

É importante ressaltar que apenas serão emitidas via internet as certidões cujo resultado for "Nada consta". Para validar a Certidão de Antecedentes Criminais, é necessário clicar aqui.
 
Ao abrir a aba Consulta Autenticação da Certidão de Antecedentes Criminais, deve-se informar o Número da certidão e o código de verificação, obtidos através da conclusão dos passos citados acima.

Atenção

Se não ocorrer a emissão online devido ao fato de se tratar de homônimos, ou por conta de outra ocorrência que impossibilite a sua conclusão, os interessados devem se dirigir ao Setor de Antecedentes Criminais, localizado no Fórum Desembargador Rodolfo Aureliano, na Avenida Desembargador Guerra Barreto, n° 200, na Ilha Joana Bezerra, Recife. 

O setor atende das 9h às 18h, no Pavimento Térreo do Fórum, e também através do e-mail antecedentes.tjpe@tjpe.jus.br e dos telefones (81) 3181-0470/0476. Na ocasião, devem ser apresentados documentos (e cópias) de identificação, como RG, CTPS, CPF, Certidão de Nascimento, Casamento ou Óbito, e comprovante de residência. Nos casos de outras cidades, os cidadãos e cidadãs devem procurar o Fórum da comarca mais próxima de sua residência e município, portando os mesmos documentos.

Certidões do 2° Grau do TJPE - O setor responsável pelas certidões do Segundo Grau do Poder Judiciário estadual é o Núcleo de Distribuição Processual do 2° Grau (Nudip). A unidade atende no pavimento térreo do Palácio da Justiça de Pernambuco, na Praça da República, s/n, Bairro de Santo Antônio, Recife. O horário de atendimento é das 8h às 19h, e o setor também atende pelo e-mail nudip.2grau@tjpe.jus.br e através do telefone (81) 3182-0231.

Processo físico 

Com informações do TJPE, se o processo estiver apenas no formato físico, a certidão terá que ser solicitada diretamente na unidade judiciária onde a ação está em tramitação. Caso o processo físico esteja arquivado, o próprio Arquivo Geral do TJPE emite a certidão requisitada.

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