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Risco para patrimônio: festas de pré-carnaval no Poço da Panela estão na mira do MPPE

Ministério Público de Pernambuco expediu recomendações a vários órgãos para impedir som alto, sujeira e desrespeito a regras

Publicado em: 03/01/2024 09:16

Carnaval do Poço da Panela, no Recife, preocupa MPPE (Foto: Arquivo)
Carnaval do Poço da Panela, no Recife, preocupa MPPE (Foto: Arquivo)
A realização de festas e desfiles de blocos de carnaval no Poço da Panela, na Zona Norte do Recife, está na mira do Ministério Público de Pernbambuco (MPPE). 
 
A peocupação é com a situação de imóveis na Zona Especial de Preservação do Patrimônio Histórico-Cultural 05 (ZEPH-05).
 
Esse perímetro engloba o Sítio Histórico Poço da Panela e seu entorno.
 
A 13ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania da Capital, com atuação na proteção do Meio Ambiente e do Patrimônio Histórico-Cultural, expediu uma recomendação aos órgãos públicos das esferas municipal e estadual para que promovam a fiscalização dos eventos carnavalescos na área. 

Em nota publicada no site, o MPPE juistificou que durante o Carnaval "ocorre o aumento considerável do número de reclamações relativas à poluição sonora, causada principalmente pela invasão do local por paredões de som e a realização de festas privadas com produção de volume de som superior ao permitido pela legislação".
 
Além disso, cita o MPPE, são verificados transtornos de trânsito e de acesso às áreas residenciais; comércio ilegal no entorno dos eventos, falta de higiene nas barracas de venda de comidas e maior concentração de lixo nas vias públicas.

Recomendação 

Assinmada pelo Promotor de Justiça Ivo Pereira de Lima, da 13º Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania da Capital, a Recomendação  número 02019.000.522/2023 foi publicada na edição do dia 20 de dezembro do Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público de Pernambuco. 
 
O MPPE espera que, a partir da dessa medida, a atuação dos órgãos públicos possa assegurar a ordem naquela região do Recife e garantir os direitos dos moradores.

Na esfera municipal, a recomendação é direcionada para as Secretarias de Meio Ambiente e Sustentabilidade (SMAS), de Cultura (Secult) e à Secretaria Executiva de Controle Urbano da Prefeitura do Recife (Secon).
 
A medida também vale para a Autarquia de Trânsito e Transporte Urbano do Recife (CTTU),  Fundação de Cultura da Cidade do Recife (FCCR),  Autarquia de Manutenção e Limpeza Urbana da Cidade do Recife (Emlurb),  Vigilância Sanitária Municipal (Visa) e  Diretoria de Preservação do Patrimônio Cultural (DPPC), vinculada à Secretaria de Planejamento Urbano (Seplan). 

No âmbito estadual a recomendação vai para a Secretaria de Defesa Social de Pernambuco (SDS/PE), Comando Geral da Polícia Militar de Pernambuco (PMPE) e ao Chefe da Polícia Civil.
 
Também foram alertadas a Secretaria de Cultura do Estado de Pernambuco (Secult/PE) e a Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco (Fundarpe).

Veja detalhes
 
A Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade (SMAS) deve fazer a  fiscalização dos eventos carnavalescos promovidos na área, para  impedir "práticas abusivas que venham causar poluição sonora ou qualquer outro tipo de atividade potencialmente poluidora".
 
O MPPE pede que sejam responsabilizados os infratores com a lavratura de autos de infração e apreensão dos equipamentos utilizados na prática ilegal. 

À Secretaria de Defesa Social (SDS/PE), Comando Geral da Polícia Militar de Pernambuco e ao Chefe da Polícia Civil recomenda intensificar o combate à poluição sonora e a perturbação do sossego nas prévias carnavalescas, "notadamente no que se refere às emissões produzidas por paredões de som e por festas particulares privadas não autorizados pelo poder público e ou, mesmo sendo autorizados (agremiações, blocos carnavalescos, troças e similares), quando realizando a atividade em desacordo com as licenças concedidas ou em desconformidade com a lei".
 
As polícias devem apoiar os órgãos municipais, a exemplo da CTTU, SMAS, Secon, Emlurb e Visa no combate às condutas ilegais, adotando as medidas necessárias à manutenção da ordem pública e da segurança da população, à preservação do meio ambiente e proteção do patrimônio público durante as prévias. 

A promotoria também recomendou que a Secretaria Executiva de Controle Urbano (Secon) não permita o licenciamento nem autorize o licenciamento ou dê parecer favorável a "quaisquer agremiações e eventos que não obedeçam aos requisitos legais estabelecidos em normas vigentes.
 
A meta é  impedir "práticas abusivas que venham a gerar poluição sonora ou qualquer outro tipo de poluição, bem como promover o ordenamento urbano nas áreas em que ocorrerão as prévias carnavalescas, de modo a verificar o adequado uso e ocupação do solo, nos termos da LUOS e demais legislações aplicáveis".

A CTTU deverá fazer o monitoramento, controle e fiscalização do trânsito e o transporte na zona especial e no entorno, montando operações de ordenamento do trânsito nas entradas e saídas e elaborando um planejamento específico para o livre deslocamento de veículos de socorro, como bombeiros, ambulâncias e Serviço de Atendimento Móvel de Urg~encia (Samu).

A recomendação para a Vigilância Sanitária Municipal é no sentido de estabelecer diretrizes sobre a eliminação, diminuição e prevenção dos problemas sanitários e fiscalizar estabelecimentos e, mais especificamente, as barracas autorizadas a vender produtos alimentícios nos eventos carnavalescos, interditando aqueles que apresentarem funcionamento irregular.

Por fim, o MPPE recomenda a Autarquia de Manutenção e Limpeza Urbana da Cidade do Recife (Emlurb) a coleta e remoção diária dos resíduos sólidos, nas vias públicas, sobretudo nos locais dos festejos pré-carnavalescos no Poço da panela, bem como nos entornos, além de adotar as medidas necessárias à preservação de logradouros, a ampliação da iluminação pública nesses locais e a poda de árvores para evitar acidentes, sobretudo nos locais de maior concentração de foliões.

Todos os órgãos deverão dar ciência à 13ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania da Capital, com atuação na proteção do Meio Ambiente e do Patrimônio Histórico-cultural da Capital, sobre o acatamento ou não da recomendação, apresentando razões formais, num ou noutro caso, no prazo máximo de dez dias a partir do recebimento da documentação.  

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