Isenção

Recife sanciona Lei que concede benefício fiscal para agremiações de cultura popular

O Projeto de Lei foi assinado pelo prefeito João Campos (PSB)

Publicado em: 07/12/2023 12:22

O Projeto de Lei foi sancionado pelo chefe do executivo municipal na quarta (6) (Foto: Andréa Regô Barros/Prefeitura do Recife
)
O Projeto de Lei foi sancionado pelo chefe do executivo municipal na quarta (6) (Foto: Andréa Regô Barros/Prefeitura do Recife )
 
O prefeito do Recife, João Campos (PSB), sancionou a Lei Municipal nº 19.141, de 6 de dezembro de 2023, que dispõe sobre o plano de incentivo fiscal que isenta o pagamento de impostos a agremiações da cultura popular sediadas na capital pernambucana.

O Projeto de Lei foi sancionado pelo chefe do executivo municipal na quarta (6), mas a matéria foi publicada no Diário Oficial do Município nesta quinta (7). 

Para concessão do benefício fiscal previsto nesta Lei, as agremiações de cultura popular devem estar constituídas e atender a um dos seguintes requisitos.
 
Um deles  prevê que agremiação tenha sido criada no Recife há pelo menos cinco anos, de maneira comprovada ou possuir, comprovadamente, 100  anos ou mais de fundação e de sede na cidade.

O benefício fiscal é concedido pelo município em forma de leis, decretos ou medidas provisórias para reduzir a carga tributária por meio de descontos, compensações, diminuições ou até mesmo isenção do pagamento de impostos. 

Isenção total

lmposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU;

Taxa de Coleta, Remoção e Destinação de Resíduos Sólidos Domiciliares - TRSD;
lmposto sobre Serviços de Qualquer Natureza- ISS; 

Taxas de licença de localização, de funcionamento, de utilização de meios de publicidade em geral, e de instalação ou utilização de máquinas, motores, fornos, guindastes, câmaras frigoríficas e assemelhados

Como proceder

Os interessados deverão protocolar um requerimento à Secretaria de Finanças, com o atestado fornecido pela Fundação de Cultura da Cidade do Recife - FCCR, que a agremiação da cultura popular cumpre os requisitos previstos nesta Lei.

COMENTÁRIOS

Os comentários a seguir não representam a opinião do jornal Diario de Pernambuco; a responsabilidade é do autor da mensagem.
MAIS NOTÍCIAS DO CANAL