Réveillon

Paulista divulga regras para uso da orla durante réveillon; confira

Organização será através da Diretoria de Controle Urbano do município

Publicado em: 12/12/2023 20:35 | Atualizado em: 12/12/2023 20:40

As regras estabelecidas servem para evitar problemas entre comerciantes e para assegurar que todos possam comemorar a virada do ano de forma tranquila (Foto: Arquivo/DP)
As regras estabelecidas servem para evitar problemas entre comerciantes e para assegurar que todos possam comemorar a virada do ano de forma tranquila (Foto: Arquivo/DP)

O réveillon é uma das principais festas do ano, que atrai turistas de diversas partes do país e movimenta a economia das cidades. Para garantir a organização durante as comemorações, a Prefeitura de Paulista, por meio da Secretaria de Desenvolvimento Urbano, Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente, elaborou uma lista de regras  para o uso da faixa de areia e calçadas da orla da cidade. As normas abrangem temas como a venda de espaços na orla, uso de aparelhos sonoros, instalação de itens no calçadão, comercialização de produtos, entre outros.

As determinações são válidas das 18h do dia 31 de dezembro até às 17h de 1º de janeiro de 2024. A Diretoria de Controle Urbano (DCU/SEDURTMA) é a responsável pela organização do espaço onde será realizada a festa de réveillon em Paulista. 

Confira abaixo as determinações:
  1. Não é permitida a demarcação ou comercialização de espaços na faixa de areia ou calçadão;
  2. Será permitido levar bancos, cadeiras e coolers, além de utensílios descartáveis como copos, pratos e garrafas;
  3. Fica proibida a comercialização de bebidas em vasilhames de vidro;
  4. Fica proibida a instalação e utilização de qualquer equipamento sonoro;
  5. Fica proibida a instalação de toldos, tendas, guarda-sol e ombrelones;
  6. É terminantemente proibido o uso de fogos de artifício, principalmente os que provoquem efeitos sonoros;
  7. É permitido aos atuais permissionários devidamente LICENCIADOS pela SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DAS REGIONAIS, a colocação de mesas e cadeiras apenas no calçadão da orla, e no período acima definido, aos quais será permitida a instalação de 01 (um) freezer horizontal ao lado do seu equipamento;
  8. Fica vedada aos permissionários, a instalação de alguns tipos de equipamentos na faixa de areia ou no calçadão da orla, itens como brinquedos, churrasqueiras, botijão de gás, banheiros químicos, faixas de publicidade, cercas ou cercados delimitadores e equipamentos sonoros;
  9. Fica proibido ainda o repasse da LICENÇA, como permissão concedida, bem como o de sublocar o espaço público;
  10. O descumprimento de algum item deste instrumento importará na aplicação das penalidades na Lei nº 5.165/2023 em seu Art. 2º, que apresenta o licenciamento e a fiscalização do município como competência da DIRETORIA DE CONTROLE URBANO e este será operacionalizado por seus servidores, os quais com amplo exercício do poder de polícia, poderão impor sanções para o fiel cumprimento das normas urbanísticas neste município.

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