Serviços da Justiça

Cartórios de Pernambuco começam a realizar conciliação e mediação

Segundo TJPE, serviço está sendo ofeceido no Grande Recife e no Agreste Meridional

Publicado em: 21/12/2023 13:16

Partes têm novos serviços em cartórios do estado  (Foto: Arquivo)
Partes têm novos serviços em cartórios do estado (Foto: Arquivo)
Cartórios do Agreste Meridional e da Região Metropolitana do Recife passaram a oferecer, esta semana, serviços de conciliação e mediação para a resolução de conflitos. 
 
A informação é do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE). 
 
Os métodos são utilizados para auxiliar e facilitar o diálogo e o acordo entre as partes. 
 
Aind segundo o TJPE,  foram cadastrados, credenciados e instalados como Serviços de Conciliação e Mediação Judicial a Serventia Notarial de Garanhuns e o Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais da Praia de Conceição, em Paulista.
 
Eles vão  atuar junto ao Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec) do tribunal.

Os documentos foram publicados na edição n° 226 do Diário de Justiça Eletrônico (DJe) e assinados pelo corregedor-geral da Justiça de Pernambuco e presidente eleito do Tribunal de Justiça para o biênio 2024/2026, desembargador Ricardo Paes Barreto, pelo atual presidente do TJPE, desembargador Luiz Carlos de Barros Figueirêdo, e pelo coordenador-geral do Nupemec, desembargador Erik de Sousa Dantas Simões.

Serviço
 
A Serventia Notarial de Garanhuns fica na Rua General Dantas Barreto, n° 37, Bairro de Santo Antônio.
 
O Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais da Praia de Conceição - Paulista, fica na Avenida Dr. Cláudio José Gueiros Leite, n° 2491, Bairro do Janga.
 
Como funciona
 
As conciliações e mediações extrajudiciais poderão ocorrer no formato digital, virtual ou eletrônico, em plataforma da internet e em sistemas de rede de computação, observando as diretrizes e normas estabelecidas para as conciliações e mediações judiciais realizadas pelo Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSCs), ou na plataforma disciplinada pelo Nupemec.
 
Os efeitos das Portarias Conjuntas têm validade por dois anos e entram em vigor a partir da publicação.

A regulamentação dos procedimentos realizados pelos cartórios está no Ato Conjunto n° 39, publicado na edição n° 165/2023 do Diário de Justiça Eletrônico (DJe) e assinado pela Corregedoria Geral da Justiça, pela Presidência do Tribunal de Justiça de Pernambuco e pelo Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec). 

Ainda segundo o Ato Conjunto n° 39, as serventias extrajudiciais de todas as especialidades poderão atuar na solução de conflitos, litígios ou controvérsias.
 
O documento abrange: Tabelionato de Notas; Registro Civil das Pessoas Naturais; Registro de Imóveis; Registro Civil das Pessoas Jurídicas; Registro de Títulos e Documentos; e Tabelionato de Protestos.
 
Entre os assuntos que poderão ser resolvidos estão: danos e cobranças de dívidas, registro de imóveis, reconhecimento e término de união estável, dentre outros, de acordo com a especialidade do cartório.

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