RECOMENDAÇÃO

Discriminação de raça, gênero e orientação sexual em delegacias está na mira do Ministério Público

MPPE fez uma série de recomendações para Secretaria de Defesa Social (SDS) adotar, até fevereiro de 2024, medidas antidiscriminatórias contra mulheres, negros e população LGBTQIA

Publicado em: 13/11/2023 06:00 | Atualizado em: 13/11/2023 08:54

A recomendação pede que essas medidas alcancem políticas voltadas aos direitos das mulheres, das pessoas negras, indígenas, ciganas, LGBTQIAP , pessoas com deficiência (PCD) (Rafael Vieira/DP)
A recomendação pede que essas medidas alcancem políticas voltadas aos direitos das mulheres, das pessoas negras, indígenas, ciganas, LGBTQIAP , pessoas com deficiência (PCD) (Rafael Vieira/DP)
 
A discriminação de gênero, raça e orientação sexual em delegacias do estado está na mira do Ministério Público de Pernambuco (MPPE). 
Esta semana, o MPPE fez uma série de recomendações ao governo do estado para a adoção de políticas públicas antidiscriminatórias nos distritos  policiais. 
 
A recomendação pede que essas medidas alcancem políticas voltadas aos direitos das mulheres, das pessoas negras, indígenas, ciganas, LGBTQIAP+, pessoas com deficiência (PCD) e demais grupos sociais “não hegemônicos”. 
 
O MPPE também pediu que Executivo estadual  elabore    diretrizes para realizar ações para combater casos desse tipo. 
E deu um prazo até fevereiro do ano que vem para que seja apresentado um planejamento para elaboração e implantação dessas ações.  
 
No documento, expedido na quinta (9), o MPPE recomenda, por exemplo,  que a Secretaria de Defesa Social (SDS) adote políticas para contemplar medidas educativas e informativas para garantir o exercício das atividades  para a corporação “em consonância com os direitos de comunidades sociais”.

 De acordo com o MPPE, a recomendação feita à corporação tem o
caráter educativo. Além disso, os promotores recomendam a adoção da promoção nos órgãos de controle internos da Polícia Civil, de investigações e eventual responsabilização pela prática de atos discriminatórios por integrantes da polícia no exercício de suas funções. 
 
Ainda de acordo com o MPPE, a recomendação também cobra da SDS a implementação  de mecanismos eficientes de compliance (conjunto de regras para que o negócio funcione legalmente) antidiscriminatório para prevenir combater a prática de violência institucional contra grupos historicamente discriminados. 
 
De acordo com  Promotor de Justiça de Defesa da Cidadania da Capital, Maxwell Vignoli, as ações antidiscriminatórias
“proporcionam reestruturação de poder, através da emancipação de grupos estigmatizados e consequente transformação social”.
 
Também proporcionam, segundo ele, a implantação de um “estado social democrático de direito, nos moldes dos fundamentos elencados no artigo 1º e os objetivos fundamentais listados no artigo 3º da Constituição Federal”. 

O Diario de Pernambuco solicitou informações ao MPPE sobre o que teria motivado essas recomendações, mas não recebeu a resposta até a última atualização desta reportagem. 


O que diz o governo
 
Procurada pela reportagem do Diario de Pernambuco, a SDS informou por meio de nota que a polícia vem realizando divulgação de cursos, que são ministrados em outras instituições, acrescentando na atuação do trabalho realizado pelos policiais civis.
 
Também disse que “vem buscando parcerias com outras instituições, para somar conhecimentos que sejam disseminados na corporação.  Por fim, ressalta que foi iniciado processo de divulgação de cursos existentes na plataforma SENASP/EAD, de temas relacionados ao racismo e ao público LGBTQIA , incentivando o efetivo a realizar esses cursos, buscando aprimorar o atendimento prestado nas unidades da PC em nosso Estado”. 
 
Ainda de acordo com a secretaria,  “a recomendação feita pelo Ministério Público reforça as ações realizadas pela Secretaria de Defesa Social, através da Polícia Civil de Pernambuco (PCPE)”. 
“Atualmente, contamos com o Grupo de Trabalho Racismo, que visa investigar os delitos praticados contra integrantes da sociedade, como também, realizar capacitação de policiais nas temáticas relacionadas a grupos vulneráveis”, complementou a SDS. 
 
Cartilha 
  
Ainda de acordo com a SDS, este ano, uma cartilha foi elaborada sobre o atendimento à população LGBTQIA . “Está em andamento a inclusão de um curso na grade curricular da Acadepol, previsto para o próximo ano, que abrange assuntos relacionados à política antidiscriminatória.  A PCPE entende que referidos conhecimentos são relevantes não só para uma melhor prestação do serviço público, mas também para o fortalecimento de uma consciência entre os integrantes da instituição, facilitando a identificação de práticas discriminatórias internas, quando vierem a ser observadas, e o seu combate”, destacou a pasta

Delegacia da Mulher 24 horas
 
Em março, a governadora Raquel Lyra (PSDB) determinou que seis unidades da Delegacia da Mulher distribuídas no Recife, na Região Metropolitana e no Interior do estado, funcionem em plantão 24h por dia, sete dias por semana. 
 
A medida englobou as Delegacias Especializadas no Atendimento à Mulher do Recife, Olinda, Paulista, Jaboatão dos Guararapes, Petrolina, no Sertão, e Caruaru, 
 
Na época, o governo afirmou que a ampliação no funcionamento é um reforço na segurança da mulher, principalmente, nos períodos da noite e nos finais de semana.


Homofobia e Transfobia equiparados a crimes de Injúria Racial
 
No último mês de agosto, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu que atos ofensivos praticados contra pessoas da comunidade LGBTQIAPN podem ser enquadrados como injúria racial. A decisão foi tomada na sessão virtual concluída em 21 de agosto, no julgamento de recurso (embargos de declaração) apresentado pela Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Intersexos (ABGLT). 
 
O julgamento do mandado de injunção, em junho de 2019, o STF havia reconhecido a omissão do Congresso Nacional em criminalizar a discriminação por identidade de gênero e orientação sexual e determinado o enquadramento da homotransfobia no tipo penal definido na Lei do Racismo (Lei 7.716/1989), até que o Legislativo edite lei sobre a matéria. 
 
De acordo com o Código Penal, no artigo 20. prevê que praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional tem a pena de um a três anos de reclusão, além de multas. 

Nome social

 
O Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP) disponibiliza à comunidade LGBTQIAPN o serviço Divisão de Apoio a Testemunhas e Vítimas de Intolerância (DIVTVIN), criada por meio da Portaria nº 144 de 2013, da Polícia Civil de Pernambuco. A Divisão foi implantada para atender de forma mais humanizada às vítimas de intolerância, entre elas, as de homofobia.


O atendimento é realizado por policiais capacitados no atendimento do público LGBT, vítimas de diversos tipos de crimes. Estes policiais realizarão o atendimento e a investigação dos referidos crimes.

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