Adoção

TJPE publica normativa com instruções sobre adoção entre brasileiros e estrangeiros; saiba mais

Para entrar na fila de adoção, os interessados devem solicitar habilitação em autoridades credenciadas

Publicado em: 03/10/2023 11:16 | Atualizado em: 03/10/2023 11:38

De acordo com o TJPE, os brasileiros ou estrangeiros, que pretendem adotar no Brasil, precisam estar cientes da tramitação necessária para entrar na fila de adoção (Foto: Reprodução/Pixabay)
De acordo com o TJPE, os brasileiros ou estrangeiros, que pretendem adotar no Brasil, precisam estar cientes da tramitação necessária para entrar na fila de adoção (Foto: Reprodução/Pixabay)
 

O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) publicou, nesta terça-feira (3), instruções da normativa 26/2023 que trata de  processos de adoção envolvendo brasileiros e estrangeiros. Essa  regra também aborda a garantia do acesso à informação sobre a origem dos adotados e os seus direitos. 

 

Segundo o TJPE, os brasileiros ou estrangeiros, que pretendem adotar no Brasil, precisam estar cientes da tramitação legal.

Os interessados devem, primeiro, solicitar a habilitação na autoridade central do país de residência habitual, que seja credenciado pela Autoridade Central Administrativa Federal (ACAF).  

 

Saiba como proceder

 

Ao receber tal habilitação, ele deve ser encaminhado para à Comissão Estadual Judiciária de Adoção do Estado de Pernambuco (Ceja/PE), e somente assim, poder entrar na fila para adoção.

 

Para participar do regime de adoção, os pretendentes com residência habitual no exterior e o direito à origem biológica de pessoas adotadas em território nacional por residentes no exterior.

Eles precisam solicitar sua habilitação, que deve ser acompanhada dos documentos necessários, incluindo também o de língua estrangeira que precisam estar autenticados pela autoridade consular ou apostilados, com respectivas traduções feitas por tradutor público juramentado.

 

Os pedidos encaminhados sem a intervenção de organismos estrangeiros credenciados serão remetidos à ACAF

 

O prazo máximo para a conclusão da habilitação para esta modalidade de adoção é de 120 dias, sendo admitida uma prorrogação, de no máximo 30 dias, por determinação da Ceja/PE

 

Já os pedidos de habilitação de pretendentes à adoção internacional com residência habitual no Brasil devem ser feitos na Comarca da residência dos solicitantes. O processo obedecerá a legislação vigente no Brasil.

 

Após o resultado favorável, o laudo de habilitação para adoção internacional dos pretendentes com residência habitual no Brasil, terá validade máxima de um ano, podendo ser renovado, por igual período, a pedido dos pretendentes.

 

Informações de origem biológica

 

Sobre os pedidos de acesso às informações de origem biológica, a Instrução determina que eles sejam direcionados à Autoridade Central Administrativa Federal (ACAF), através de formulário específico disponível no seu respectivo site e enviados ao endereço eletrônico indicado pela ACAF. 

 

A solicitação desses dados pode ser feita diretamente pelo adotado, após completar 18 (dezoito) anos. As pessoas adotadas com idade inferior a 18 anos podem obter a informação desde que o pedido seja apresentado em seu nome, por qualquer de seus representantes legais.

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