ESTATUTO

Evento do TJPE marca 20 anos do Estatuto da Pessoa Idosa

A corte, por meio do Juizado Especial Criminal do Idoso, promoveu uma solenidade comemorativa.

Publicado em: 17/10/2023 11:36 | Atualizado em: 17/10/2023 11:49

Evento do TJPE marca 20 anos do Estatuto da Pessoa Idosa (Foto: Divulgação/TJPE)
Evento do TJPE marca 20 anos do Estatuto da Pessoa Idosa (Foto: Divulgação/TJPE)

O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) realizou na manhã desta terça (17) um evento que marcou a comemoração dos 20 anos do Estatuto da Pessoa Idosa. 

A corte, por meio do Juizado Especial Criminal do Idoso, promoveu uma solenidade comemorativa. Houve a emissão da 1ª e 2ª via de identidade, além de atividades coordenadas por fisioterapeutas. 
A ação ocorreu na sede do Juizado Especial Criminal do Idoso, no bairro da Boa Vista, na área Central do Recife. 

A solenidade foi ministrada pelo juiz Ossamu Narita, titular do Juizado. O evento também contou com atividades de dança e oficinas de cuidados pessoais com os idosos. 

O estatuto e suas diretrizes

No Brasil, o Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741, de 1 de Outubro de 2003), anteriormente Estatuto do Idoso, é uma lei destinada a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos. 
 
A norma estabelece que a pessoa idosa goza de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral, assegurando-se-lhe, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, para preservação de sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade.

O Estatuto, resultado do Projeto de lei nº 3.561 de 1997,[2] de autoria do então deputado federal Paulo Paim (PT-RS), foi fruto da organização e mobilização dos aposentados, pensionistas e idosos vinculados à Confederação Brasileira dos Aposentados e Pensionistas (COBAP), e resultado de uma grande conquista para a população idosa e para a sociedade.

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