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Vida Urbana
JULGAMENTO

Guilherme José Lira dos Santos é condenado a 21 anos e 4 meses de reclusão

Publicado: 14/04/2023 às 20:16

/Foto: Sandy James/DP

(Foto: Sandy James/DP)

Após cinco dias intensos de julgamento, Guilherme José Lira dos Santos foi condenado a 21 anos e 4 meses de reclusão, a serem cumpridos inicialmente em regime fechado. O julgamento, que teve início na manhã da segunda-feira (10/4), e foi concluído na noite desta sexta-feira (14/4), aconteceu na 1ª Vara do Tribunal do Júri Popular da Capital, no Fórum Desembargador Rodolfo Aureliano, na Ilha de Joana Bezerra, no Recife. O réu foi condenado pelo homicídio triplamente qualificado da ex-esposa, Patrícia Cristina Araújo dos Santos, em uma colisão de carro na Rua João Fernandes Vieira, no bairro da Boa Vista, no dia 4 de novembro de 2018. O júri foi presidido pela juíza de direito Fernanda Moura de Carvalho.

"Nesses cinco dias de julgamento obedeceram-se a todos os princípios legais e constitucionais garantindo a plenitude de defesa e o direito da acusação. O conselho de sentença decidiu pela condenação, sendo toda a condenação acolhida pelo conselho de sentença com todos os agravantes", afirmou a juíza.

O momento da sentença dividiu emoções entre as famílias tanto da vítima, quanto do acusado. "Nós da família estamos nos sentindo aliviados. Desde a morte de Patrícia estamos perseguindo a justiça, pois a impunidade é algo que incomoda muito. Agora estamos com a sensação de alívio, dever cumprido e a alma de Patrícia finalmente pode descansar em paz. Ao mesmo tempo, ficamos preocupados com os filhos pois agora estão órfãos de mãe e pai", afirma Marcílio Araújo, tio da vítima.

A denúncia oferecida pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE) imputa o réu pela prática da conduta tipificada no art. 121, §2º, incisos IV e VI, na forma do §2º-A, inciso I, do Código Penal, c/c os arts. 1º, inciso I, da Lei nº. 8.72/1990, e arts. 5º e 7º, da Lei nº. 11.340/2006, perpetrada contra a sua ex-esposa Patrícia Cristina Araújo Santos. As qualificadoras são ter cometido o homicídio por motivo fútil, mediante dissimulação ou outro recurso que dificultou ou tornou impossível a defesa da vítima; e contra a mulher por razões da condição de sexo feminino (feminicídio). A defesa do réu negou que houve intenção de matar a vítima, alegando que houve apenas um acidente de trânsito, o que faria o homicídio ser culposo. 

No primeiro dia do júri popular de Guilherme José Lira dos Santos, segunda-feira (10/4), a sessão foi aberta com a seleção dos sete jurados que compuseram o Conselho de Sentença. Em seguida, o julgamento entrou na fase de oitiva das testemunhas arroladas pelo MPPE. Na ocasião, a mãe, o irmão e uma amiga da vítima prestaram depoimento em plenário. Após o intervalo, foram ouvidas mais duas testemunhas de acusação. Na terça-feira (11/4), foi ouvida a última testemunha arrolada pelo Ministério Público, a deputada Dani Portela, amiga da vítima. Após o intervalo, teve início os depoimentos das pessoas arroladas pela defesa. A primeira a ser ouvida, na condição de informante, foi a filha de Guilherme José de Lira e Patricia Araújo. Em seguida foi realizada a oitiva de uma testemunha de defesa do réu.

Na quarta-feira (12/4), terceiro dia do referido julgamento, ocorreu o depoimento de duas testemunhas de defesa pela manhã. Elas eram vizinhas de Guilherme e de Patrícia no condomínio onde residiam enquanto eram casados. Após o intervalo, a sessão seguiu com o depoimento da quarta testemunha de defesa, o cunhado do réu. Por último foi ouvido o filho de Guilherme José de Lira e Patricia Araújo. Na quinta-feira (13/4), quarto dia do júri, a sessão foi voltada para a ouvida de quatro peritos oficiais - Severino José Arruda, Diego Henrique Leonel de Oliveira Costa, Ewerton Gois Nunes e Betson Fernando Delgado.

Durante à noite, foi realizado o interrogatório do réu Guilherme José Lira dos Santos. Já na sexta-feira (14/4), o julgamento teve como foco a sustentação oral da acusação e da defesa, efetuando a fase de debates, quando ambas as partes apresentaram seus argumentos. Nessa etapa, tanto a acusação quanto a defesa tiveram até uma hora e meia para tentar convencer os jurados de sua tese. Em seguida, foram apresentadas a réplica e a tréplica, fase em que acusação e defesa, respectivamente, dispuseram de uma hora para a explanação de suas últimas argumentações.

Após cumpridas todas as etapas do julgamento, o Conselho de Sentença decidiu pela condenação do réu Guilherme José Lira dos Santos.  Em seguida, a juíza da 1ª Vara do Tribunal do Júri Popular da Capital, Fernanda Moura de Carvalho, fez a leitura da sentença no plenário. Guilherme José Lira dos Santos cumprirá a sua pena no Centro de Observação e Triagem Professor Everardo Luna (Cotel), localizado em Abreu e Lima, na Região Metropolitana do Recife (RMR). 

"Foram cinco dias longos. Nós Promotoras de Justiça que atuamos estamos exaustas. Foi um enfrentamento não só jurídico. Para fora do processo tem um sentido ético, social, e coletivo. O resultado foi muito símbolo", finalizou a promotora de Justiça, Dra Ana Clézia Ferreira Nunes.
 
 
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