Vida Urbana
TRÂNSITO
CTTU prorroga recadastramento de taxistas com placas terminadas em 5
Publicado: 02/08/2022 às 12:06

O novo prazo é para o dia 10 de agosto./Foto: Tânia Passos/Arquivo DP.
A Autarquia de Trânsito e Transporte Urbano do Recife (CTTU) informa que prorrogou o prazo do recadastramento anual dos taxistas cujas placas são terminadas em "5". O novo prazo é para o dia 10 de agosto. É importante que os permissionários realizem o recadastramento no prazo regular para evitar multas. O agendamento do serviço deve ser feito pelo site cttu.recife.pe.gov.br.
LISTA DE DOCUMENTOS EXIGIDOS
No ato do Recadastramento, serão exigidos os seguintes documentos, a serem entregues em original e cópia, conforme o caso:
I - Carteira Nacional de Habilitação - CNH, categoria mínima B, Exerce Atividade Remunerada - EAR;
II - Certidão de Prontuário e Pontuação da CNH expedido pelo DETRAN, com data de emissão máxima de 01 (um) mês;
III - Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo, emissão recente;
IV - Certificado ou Laudo válido da inspeção anual do GNV;
V - Certificado de verificação do taxímetro, referente ao ano em exercício, expedido pelo Instituto de Pesos e Medidas de Pernambuco
- IPEM/PE;
VI - Declaração de Regularidade de Situação de Contribuinte Individual- DRSCI-motorista de táxi expedida pelo INSS ou Declaração
expedida pelo Sindicato da categoria com o último pagamento da Guia de Previdência Social-GPS;
VII - Certidão de quitação com a Justiça Eleitoral;
VIII - Cartão de Inscrição Municipal – CIM, válido;
IX – Certidão Negativa de Antecedentes Criminais das Justiças Federal e Estadual;
X - Curso de qualificação do Taxista emitido por empresa credenciada pela CTTU;
XI - Comprovante de Residência, com emissão máxima de 03 (três) meses;
XII – para os que operam no Serviço Municipal de Táxi Comum e Especial do Aeroporto Internacional dos Guararapes - Gilberto Freyre,
Declaração de Operação atualizada, expedida pelas Cooperativas a quem esteja efetivamente ligado;
XIII - para os que operam no Serviço Especial de Hotéis, Declaração de Operação atualizada, expedida pelo Hotel ao qual o veículo
estiver vinculado;
XIV - para os que operam no Terminal Integrado de Passageiros - TIP, Declaração de Operação atualizada, emitida por este.
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