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TRÂNSITO

CTTU prorroga recadastramento de taxistas com placas terminadas em 5

Publicado: 02/08/2022 às 12:06

O novo prazo é para o dia 10 de agosto./Foto: Tânia Passos/Arquivo DP.

O novo prazo é para o dia 10 de agosto./Foto: Tânia Passos/Arquivo DP.

A Autarquia de Trânsito e Transporte Urbano do Recife (CTTU) informa que prorrogou o prazo do recadastramento anual dos taxistas cujas placas são terminadas em "5". O novo prazo é para o dia 10 de agosto. É importante que os permissionários realizem o recadastramento no prazo regular para evitar multas. O agendamento do serviço deve ser feito pelo site cttu.recife.pe.gov.br.

LISTA DE DOCUMENTOS EXIGIDOS
No ato do Recadastramento, serão exigidos os seguintes documentos, a serem entregues em original e cópia, conforme o caso:

I - Carteira Nacional de Habilitação - CNH, categoria mínima B, Exerce Atividade Remunerada - EAR;

II - Certidão de Prontuário e Pontuação da CNH expedido pelo DETRAN, com data de emissão máxima de 01 (um) mês;

III - Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo, emissão recente;

IV - Certificado ou Laudo válido da inspeção anual do GNV;

V - Certificado de verificação do taxímetro, referente ao ano em exercício, expedido pelo Instituto de Pesos e Medidas de Pernambuco

- IPEM/PE;

VI - Declaração de Regularidade de Situação de Contribuinte Individual- DRSCI-motorista de táxi expedida pelo INSS ou Declaração

expedida pelo Sindicato da categoria com o último pagamento da Guia de Previdência Social-GPS;

VII - Certidão de quitação com a Justiça Eleitoral;

VIII - Cartão de Inscrição Municipal – CIM, válido;

IX – Certidão Negativa de Antecedentes Criminais das Justiças Federal e Estadual;

X - Curso de qualificação do Taxista emitido por empresa credenciada pela CTTU;

XI - Comprovante de Residência, com emissão máxima de 03 (três) meses;

XII – para os que operam no Serviço Municipal de Táxi Comum e Especial do Aeroporto Internacional dos Guararapes - Gilberto Freyre,

Declaração de Operação atualizada, expedida pelas Cooperativas a quem esteja efetivamente ligado;

XIII - para os que operam no Serviço Especial de Hotéis, Declaração de Operação atualizada, expedida pelo Hotel ao qual o veículo

estiver vinculado;

XIV - para os que operam no Terminal Integrado de Passageiros - TIP, Declaração de Operação atualizada, emitida por este.

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