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JFPE determina medidas para regularização de comunidade quilombola em Orocó que se estende há 12 anos sem conclusão

Publicado: 20/07/2022 às 12:18

/Arte: Secom/MPF

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A Justiça Federal de Pernambuco (JFPE) deferiu a tutela provisória de urgência para determinar que o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e a União concluam, em até 365 dias, o Relatório Técnico de Identificação e Delimitação (RTID) e a adoção das providências administrativas necessárias à conclusão do processo de titulação da Comunidade Quilombola Águas do Velho Chico, localizada a cerca de 20 km de Orocó (PE). 

Houve a determinação que o Estado de Pernambuco promova, por meio da sua Secretaria de Justiça e Direitos Humanos, concomitantemente ao período de elaboração do RTID, campanhas de conscientização e atividades de formação interna e externa e de promoção dos direitos humanos, com o intuito de prevenir a prática de condutas hostis no âmbito da comunidade. O não cumprimento das medidas acarretará multa de R$ 1 mil reais por dia de atraso, a contar do fim do prazo estipulado, limitada a um total de R$ 100 mil. 

De acordo com o MPF. “A comunidade quilombola em questão reivindica a titulação de seu território, mas que os entes públicos demandados estariam demorando um prazo irrazoável para conclusão do processo administrativo respectivo, que já tramita há cerca de uma década”. O MPF argumentou. “A demora no reconhecimento do direito da comunidade tem gerado animosidades e ameaças entre os possuidores de terra da região e membros da comunidade quilombola, a reclamar intervenção estatal a fim de apaziguar a situação”. 

“Ainda que não haja no Decreto nº 4.887/03 (que regulamenta o procedimento para titulação das terras ocupadas por remanescentes das comunidades quilombolas), prazo para a confecção do RTID, não é razoável uma demora de cerca de 12 anos sem que o relatório em questão tenha sido concluído. A Constituição da República não só determina que se reconheça a titularidade das terras das comunidades quilombolas, como também prevê, como direito fundamental, a razoável duração do processo”, afirmou o juiz federal substituto, Fábio Bezerra Rodrigues. 

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