JUDICIÁRIO

Juiz extingue 3.488 processos nas comarcas de Araripina e Ipubi com o objetivo de coibir advocacia predatória

Publicado em: 17/02/2022 09:19

 (Foto: Divulgação/TJPE)
Foto: Divulgação/TJPE
A 1ª Vara Cível de Araripina e a Vara Única de Ipubi extinguiram 3.488 ações judiciais de um único advogado com o objetivo de coibir a “advocacia predatória”. A prática consiste no ajuizamento de processos em massa, através de petições padronizadas, artificiais e cobertas de teses genéricas. Em Ipubi, houve extinção de 1.917 ações, que correspondiam a 50% do acervo da comarca.

Já na comarca de Araripina, foram eliminados 1.571 processos, que representavam aproximadamente 30% do acervo. A extinção dos processos foi motivada pelos fortes indícios de captação ilegal de clientes, irregularidades nas procurações, apropriação indébita dos valores recebidos e uso de teses jurídicas fabricadas. O ajuizamento em massa foi percebido na região do Araripe, quando esse único advogado protocolou, no período de 2 anos e 3 meses, 11.160 ações em apenas sete comarcas: Exú, Araripina, Ipubi, Bodocó, Parnamirim, Ouricuri, Trindade.

"A demanda foi classificada como predatória, pois houve o ajuizamento de causas fabricadas, havendo indícios de que o advogado pratica a captação ilegal de clientela em massa, com a utilização de sindicatos rurais, irregularidades na confecção da procuração, apropriação indébita dos valores recebidos, usando sempre de uma tese jurídica fabricada”, explica o juiz de Direito Leonardo Costa de Brito, responsável pelas duas unidades judiciárias.

De acordo com o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), Entre 1° janeiro de 2022 e 7 de fevereiro de 2022, o advogado -que não teve o nome divulgado-  ajuizou mais ações do que 23 Varas Únicas de 1ª Entrância, as quais receberam uma quantidade inferior de processos no mesmo período.

"Para indicar o prejuízo de tal ajuizamento em massa, verifica-se que o advogado ajuizou 4.956 ações em 1 ano. No ano de 2020, cada magistrado pernambucano proferiu 868 sentenças, ou seja, seria necessária a nomeação de seis Juízes apenas para decidirem as causas do referido advogado”, explicou o magistrado.

Ainda segundo o TJPE, A Vara Única de Ipubi possuía, em 2019, 1.673 processos em tramitação. De acordo com a unidade, devido ao ajuizamento temerário e em massa promovido por esse mesmo advogado, a unidade tem atualmente 4.321 processos em tramitação, registrando um aumento de 250%. O acréscimo de 2.600 ações ajuizadas é desproporcional ao considerar que a populacão total do município de Ipubi é de 31 mil habitantes, sendo que a quantidade de pessoas adultas (com idade acima de 18 anos) é abaixo de 20 mil habitantes.

"A comarca de Ipubi possui vários outros advogados atuantes, além de defensor público, o que denota ser ao menos curioso o fato de tão alta parcela de jurisdicionados serem patrocinados exclusivamente por este advogado, o qual, inclusive, sequer possui escritório profissional na Comarca, sendo sediado na cidade de Ouricuri, cidade que fica a 33 km”, afirma o juiz Leonardo Costa. 

O magistrado informou ainda que, no ano de 2021, na comarca de Ipubi, os cerca de 400 advogados inscritos na OAB da Subseção de Araripina, os advogados inscritos em outras subseções, Ministério Público, Defensoria Pública, Polícia Civil, Fazendas Públicas Estadual e Municipal ajuizaram, juntos, 31,63% das novas demandas, enquanto o referido advogado, sozinho, ajuizou 69,37% das ações ajuizadas no mesmo ano.

A mesma conduta realizada se repetiu na 1ª Vara Cível da Comarca de Araripina. Em 2020, houve 2.132 ações novas, sendo que 1.440 destas ações foram ajuizadas pelo mesmo advogado, por meio de lotes de aproximadamente 400 processos por mês. 

O juiz afirma que a extinção das ações não é uma tentativa de impedir o direito de ação. "Não quer o Poder Judiciário impedir o livre direito de ação, sendo que a mesma quantidade de ações poderia ser ajuizada, desde que não houvesse os referidos indícios de irregularidades, sendo necessário o consentimento livre e esclarecido da parte autora em ter sua causa apreciada pelo magistrado. Ocorre que, as referidas ações, em sua maioria, são ajuizadas sem a sua anuência, valendo-se muitas das vezes da captação irregular de clientela, o que é vedado pelo código de ética da OAB e prejudica os demais advogados que exercem suas atividades pautadas na ética profissional”, disse Leonardo Costa.



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