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PROTEÇÃO AMBIENTAL

Caça e venda do caranguejo-uçá estão proibidas, alerta Agência de Meio Ambiente

Publicado: 05/01/2022 às 10:10

A Agência ressaltou que a conscientização sobre o assunto e o respeito ao período do defeso garantem que o caranguejo-uçá  continue existindo nos manguezais./Agência Estadual de Meio Ambiente/Divulgação

A Agência ressaltou que a conscientização sobre o assunto e o respeito ao período do defeso garantem que o caranguejo-uçá continue existindo nos manguezais./Agência Estadual de Meio Ambiente/Divulgação

A captura, transporte e comercialização do caranguejo-uçá, conhecido como andada, estão proibidos até sábado (8), em todo litoral pernambucano. De acordo com o alerta da Agência Estadual de Meio Ambiente (CPRH), a proibição ocorre devido ao período de reprodução da espécie que se dá nesta época do ano. A agência considera que a conscientização sobre o assunto e o respeito ao período do defeso garantem que o caranguejo-uçá continue existindo nos manguezais. O descumprimento da medida gera detenção de um a três anos para os infratores e multa que varia entre R$ 700 a R$ 100 mil. 

“O defeso ocorre em períodos de lua nova e lua cheia, caracterizadas por marés de grande amplitude. Caso não ocorra o defeso a espécie fica vulnerável à pesca predatória, reduzindo o número de indivíduos e comprometendo a reprodução da espécie”, explica a coordenadora interina de Fiscalização Ambiental da Agência, Elba Borges.

O caranguejo-uçá é encontrado ao longo de toda a costa brasileira e tem papel de extrema importância para o ecossistema do manguezal, transformando as folhas que caem das árvores em material orgânico que fornece nutrientes para outros organismos da cadeia alimentar.

“Além do mais, o animal faz parte do cardápio alimentar de muitas pessoas e movimenta a cadeia econômica que vai desde os catadores até bares e restaurantes que são especializados na iguaria. E não é só a espécie humana que consome o caranguejo-uçá. Algumas espécies de aves e peixes também consomem o caranguejo”, enfatiza.

Época do Defeso
De acordo com a Agência Estadual de Meio Ambiente, a época do defeso, isto é a imposição da proibição da captura, do transporte, do beneficiamento e da comercialização irregular, começou na segunda-feira (3) e vai até o próximo sábado(8). Nos meses de fevereiro e março também tem períodos de defeso. Veja a lista abaixo.

“No período do defeso, o macho e a fêmea saem de suas tocas e andam pelo manguezal para o acasalamento e a liberação dos ovos, garantindo a continuidade da espécie”, completa.

A Agência ressaltou que a conscientização sobre o assunto e o respeito ao período do defeso garantem que o caranguejo-uçá  continue existindo nos manguezais, cumprindo seu papel para o equilíbrio do meio ambiente.

“A CPRH alerta também que aqueles que descumprirem a lei, que não respeitarem a época do defeso, estão passíveis a terem apreendido o material.  A lei também prevê detenção de um a três anos para os infratores e multa que varia entre R$ 700 (setecentos) a R$ 100.000,00 (cem mil) reais, a depender da quantidade de caranguejos apreendidos”.

Confira a previsão das datas do defeso, em 2022:

Janeiro: 03/01 - 08/01

Fevereiro: 02/02 - 07/02

Fevereiro: 17/02 - 22/02

Março: 03/03 - 08/03

Março: 19/03 - 24/03
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