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Decisão

Mãe de trigêmeos prematuros tem licença-maternidade prorrogada em Caruaru

Publicado em: 25/11/2020 20:02

 (Foto: Pixabay
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Foto: Pixabay
Na noite da última terça-feira (23), a juíza federal Katherine Bezerra Carvalho de Melo, substituta da 31ª Vara Federal, em Caruaru, proferiu decisão liminar, em face do INSS, na qual concede prorrogação de licença-maternidade para Inês de Oliveira Afonso Maia, mãe de trigêmeos prematuros. Os recém-nascidos precisaram de internação em Unidade de Terapia Intensiva (UTI) por mais de dois meses, sendo o terceiro, com hidrocefalia, que está internado até agora. De acordo com a decisão, a licença-maternidade deverá ser prorrogada para que os 120 dias comecem a contar a partir da data da última alta hospitalar após parto. 

Conforme foi comprovado, após gestação de risco de 33 semanas, o parto prematuro dos trigêmeos ocorreu no dia 29 de julho de 2020, quando os três foram conduzidos à UTI neonatal. Apenas no dia 31 de agosto, dois dos gemelares, Arthur e Arianne, receberam alta, ficando o terceiro filho, Ariosto, internado na UTI, por conta de complicações relacionadas à prematuridade, até o dia 4 de outubro, quando recebeu alta da unidade de terapia intensiva. Essa é a data que marca o início da prorrogação da licença. 

Para garantir a prorrogação do direito, que se encerraria nesta quarta-feira (25)  , a magistrada utilizou-se de decisão anterior, proferida pelo Supremo Tribunal Federal, onde cita, "É indisputável que essa importância seja ainda maior em relação a bebês que, após um período de internação, obtêm alta, algumas vezes contando com já alguns meses de vida, mas nem sempre sequer com o peso de um bebê recém-nascido a termo, demandando cuidados especiais em relação a sua imunidade e desenvolvimento. A alta é, então, o momento aguardado e celebrado e é esta data, afinal, que inaugura o período abrangido pela proteção constitucional à maternidade, à infância e à convivência familiar. Omissão inconstitucional relativa nos dispositivos impugnados, uma vez que as crianças ou suas mães que são internadas após o parto são desigualmente privadas do período destinado à sua convivência inicial", destaca a decisão.


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